Busca domiciliar sem autorização gera nulidade de provas, reitera TJ-PR

Apesar dos relatos dos agentes de segurança gozarem de fé pública, seu testemunho deve ser encarado com ressalvas, ainda mais quando não está amparado em outros elementos probatórios.

Busca domiciliar sem autorização anterior ao ato gera nulidade de provar
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Este foi o entendimento da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, ao reconhecer abuso em busca domiciliar contra um acusado do crime de tráfico de drogas, que havia sido condenado a cinco anos de prisão no regime semiaberto.

A decisão foi provocada por recurso da defesa, patrocinada pelo advogado Renato Augusto Comar em parceria com a advogada Bárbara Denipotti Bonifácio. Os defensores alegaram a ilicitude das provas obtidas na residência do acusado, não se identificando quaisquer circunstâncias que autorizassem a invasão.

Consta dos autos que, durante patrulhamento policiais identificaram um usuário de drogas no quintal da residência do acusado, ingressaram primariamente no terreno do imóvel e, sem nenhuma justificativa concreta que gerasse suspeita de ilícito, entraram na casa e apreenderam 0,010 quilogramas de substância análoga a cocaína, 0,019 quilogramas de substância análoga ao crack e 0,022 quilogramas de substância análoga a maconha.

“Há de se destacar que nada de ilícito fora apreendido com Arnaldo, assim como nem era residente da casa, não se identificando, portanto, justa causa a entrada forçada. A existência de denúncias, suposta fuga de uma pessoa e a condição de usuário de droga daquele, simplesmente não se manifestam suficientes a flexibilizar o art. 5º, inc. XI, da CF, não havendo qualquer trabalho investigativo”, afirmou o desembargador Carvílio da Silveira Filho.

O acusado não estava na residência no momento em que a equipe policial ingressou na residência. Quando a mãe do acusado chegou na residência, a polícia já estava no local, com as drogas dispostas em cima do fogão, momento em que pediram para a dona da casa assinar uma autorização.

“Possibilitar a convalidação da conduta da autoridade policial por meio de autorização posteriormente assinada se apoia sobre o mesmo entendimento superado do Superior Tribunal de Justiça quando afirmava que o delito de tráfico possuía natureza de crime permanente, viabilizando a priori forçada em qualquer imóvel”, afirmou.

Assim, diante da ilicitude das provas obtidas, o julgador reconheceu a carência de materialidade delitiva, absolvendo o acusado.

Processo 135-87.2021.8.16.0120

 

fonte: https://www.conjur.com.br/2022-nov-01/busca-domiciliar-autorizacao-gera-nulidade-provas

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