Direito Contratual e Satisfação de Crédito

Direito Contratual e Satisfação de Crédito

– Acompanhamento e assessoria em negociações;
– Execuções de Títulos Executivos Extrajudiciais (ex.: cheque; nota promissória, etc.) e/ou Judiciais.
– Defesa dos interesses de contratantes;
– Elaboração de contratos em geral, atípicos e em espécie (ex.: compra e venda; troca ou permuta; estimatório; doação; locação de coisas; mútuo; comodato; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato;
comissão; agência e distribuição; corretagem; transporte; seguro; constituição de renda; fiança; transação; compromisso; etc.);
– Responsabilidade civil (dano moral e material);
– Cobrança de dívidas;
– Proteção contratual;
– Infrações contratuais;

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