Exame da OAB: Por questão sem resposta, candidata vai pra 2ª fase

O juiz Federal Rafael Angelo Slomp, de Tucuruí/PA, determinou que o Conselho Federal da OAB atribua um ponto a uma candidata do XXXIII Exame de Ordem Unificado da OAB (que tinha feito 39 pontos na 1ª fase) e, assim, viabilize a sua participação na 2ª fase da prova. O magistrado considerou que a questão 24 do certame não tem resposta correta.

 

(Imagem: Pexels)

Exame da OAB: Por questão sem resposta, candidata vai pra 2ª fase.(Imagem: Pexels)

 

A jovem impetrou mandado de segurança aduzindo que participou da 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado da OAB, que ocorreu no último dia 17 de outubro. Na ação, ela alega que atingiu 39 pontos e que as questões 24 e 74 da prova tipo 1 (branca) contrariam o princípio da legalidade e o entendimento do STJ.

Na Justiça, ela pediu a autorização para participar da prova de 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem, agendada para o dia 12 de dezembro de 2021.

Questão 24

O conteúdo da questão 24 é o seguinte:

Lei municipal específica instituiu contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário de imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

A) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.

B) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.

C) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.

D) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021″

A banca examinadora atribuiu como correta a alternativa “D”. O juiz Federal Rafael Angelo Slomp, por sua vez, entendeu que não há, “aparentemente”, resposta correta, uma vez que o termo inicial do prazo prescricional de crédito tributário é o dia seguinte ao vencimento do prazo concedido pelo fisco ao contribuinte, conforme já decidiu o STJ em sede de recurso repetitivo (tema 980).

“Na hipótese vertente, o contribuinte teria até o dia 30/06/2021 para pagar o tributo. Assim, de forma inequívoca, o termo inicial do prazo para a cobrança do crédito tributário somente pode ocorrer após aquela data.”

Assim, o magistrado entendeu que é devida a interferência do Judiciário nesse caso e, com essa questão, o juiz entendeu que a candidata conseguiu atingir 40 pontos: “portanto, apta a participar da segunda fase”.

Questão 74

O conteúdo da questão 74 é o seguinte:

Godofredo foi contratado como vendedor de automóveis usados pela sociedade empresária Carango de Ouro Ltda., em julho de 2019. Godofredo recebia salário fixo acrescido de 5% sobre as vendas por ele efetuadas. Em março de 2020, Godofredo vendeu um automóvel por R$ 30.000,00, divididos em 10 parcelas de R$ 3.000,00 mensais. Ocorre que Godofredo foi dispensado, por justa causa, dois meses após.

Sobre a situação retratada, segundo os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

A) O empregado perderá o direito à comissão vincenda, em razão da falta grave que motivou a dispensa por justa causa.

B) Godofredo terá direito a receber antecipadamente a comissão sobre as parcelas futuras, porque o motivo da ruptura contratual é irrelevante.

C) O empregador poderá pagar a comissão ao empregado dispensado, de acordo com a respectiva liquidação, ao longo do tempo.

D) A Lei determina o pagamento de metade da comissão vincenda, uma vez que Godofredo praticou falta grave.

O magistrado, por outro lado, concluiu que não há evidências claras de ilegalidades que justifiquem a interferência do Poder Judiciário.

“Pelo exposto, defiro o pedido liminar para determinar à autoridade coatora que atribua um ponto à impetrante, decorrente do vício da questão 24 da prova tipo 1 – branca – e viabilize a sua participação na segunda fase do XXXIII Exame da Ordem, prevista para o dia 12 de dezembro de 2021 (3.1.2 do Edital).”

Processo: 1003188-97.2021.4.01.3907

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fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/355431/exame-da-oab-por-questao-sem-resposta-candidata-vai-pra-2-fase

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