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	<title>Agibert e Neves &#8211; Advogados Associados</title>
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	<title>Agibert e Neves &#8211; Advogados Associados</title>
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	<item>
		<title>Uso não autorizado de música gera dano moral mesmo se valorizar obra</title>
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		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jul 2026 16:42:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[direito autoral]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[direitos morais do autor]]></category>
		<category><![CDATA[exploração comercial de obra]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[propriedade intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[uso não autorizado de música]]></category>
		<category><![CDATA[violação de direitos autorais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos autores da música “Pra lavar”, devido à gravação e à exploração comercial da obra sem autorização em CDs, DVDs, outros produtos e campanhas publicitárias. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 4ª Turma do <a href="http://stj.jus.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Superior Tribunal de Justiça</a> restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos autores da música “Pra lavar”, devido à gravação e à exploração comercial da obra sem autorização em CDs, DVDs, outros produtos e campanhas publicitárias.</p>
<p>Por unanimidade, o colegiado entendeu que a utilização indevida de obra protegida por <a href="https://www.conjur.com.br/pesquisa/?q=%22direitos+autorais%22" target="_blank" rel="noopener noreferrer">direitos autorais</a> é suficiente para caracterizar dano moral, independentemente de eventual valorização ou desvalorização da música em decorrência desse uso.</p>
<p>Na origem do caso, os autores da música ajuizaram ação alegando que a obra foi executada em público, gravada e utilizada para fins comerciais sem autorização.</p>
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<div id="ad_paragraph_1"></div>
</div>
<p>Afirmaram ainda que trechos do refrão foram empregados em material publicitário de uma marca de cerveja, sem a devida identificação da autoria. Por isso, pediram indenização por danos materiais e morais.</p>
<p>O juízo de primeiro grau acolheu os pedidos, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou parcialmente a <span class="termo-glossario" data-match="sentença" data-termo="Sentença" data-significado="Decisão do juízo de primeiro grau que encerra o processo nessa instância.">sentença</span>.</p>
<p>Embora tenha mantido a condenação pelos danos materiais decorrentes da exploração comercial da obra, a corte afastou a indenização por danos morais por avaliar que a regravação da música pela banda teria contribuído para sua valorização, e não para sua depreciação.</p>
<p>Em <span class="termo-glossario" data-match="recurso especial" data-termo="Recurso Especial" data-significado="O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.">recurso especial</span>, os recorrentes invocaram os <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art186" target="_blank" rel="noopener noreferrer">artigos 186</a> e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art927" target="_blank" rel="noopener noreferrer">927</a> do Código Civil e o direito moral de ter a autoria da obra reconhecida, assegurado pelo <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm#art24IV" target="_blank" rel="noopener noreferrer">artigo 24, IV, da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais)</a>.</p>
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<div id="ad_paragraph_2"></div>
</div>
<h2>Valorização da obra</h2>
<p>A ministra Isabel Gallotti, relatora, destacou que a eventual valorização ou depreciação da obra não é critério para definir a existência de dano moral decorrente da violação de direitos autorais. Segundo ela, a proteção conferida pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei de Direitos Autorais</a> independe dos efeitos comerciais que o uso indevido possa ter produzido sobre a obra.</p>
<p>Em seu voto, a relatora lembrou que a mesma lei assegura ao autor o direito exclusivo de utilizar e explorar sua criação, exigindo autorização prévia e expressa para sua reprodução, adaptação ou qualquer outra forma de utilização.</p>
<p>Na mesma linha – continuou –, a norma também protege os direitos morais do autor, garantindo o reconhecimento da autoria e prevendo reparação por danos morais quando a obra é utilizada sem a devida atribuição de créditos.</p>
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</div>
<p>“Em casos semelhantes, esta corte superior firmou o entendimento de que, uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica”, acrescentou a ministra.</p>
<p>Gallotti ressaltou que o autor tem o direito moral, inalienável e imprescritível, de ser reconhecido como criador da obra, com seu nome vinculado à criação. A relatora observou ainda que, por analogia, aplica-se ao caso o entendimento da <a href="https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2014_38_capSumula403.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><span class="termo-glossario" data-match="Súmula 403" data-termo="Súmula 403" data-significado="Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais">Súmula 403</span></a> do STJ. <em>Com informações da assessoria de imprensa do STJ.</em></p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/STJ_202201722460_tipo_integra_380806448.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler o acórdão</strong><br />
<strong>REsp 2.007.153</strong></p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jul-02/uso-nao-autorizado-de-musica-gera-dano-moral-mesmo-se-valorizar-obra/</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Hospital deve indenizar por cesariana sem indicação clínica comprovada</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/hospital-deve-indenizar-por-cesariana-sem-indicacao-clinica-comprovada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jul 2026 16:40:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cesariana sem indicação clínica]]></category>
		<category><![CDATA[consentimento informado]]></category>
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		<category><![CDATA[parto humanizado]]></category>
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		<category><![CDATA[responsabilidade hospitalar]]></category>
		<category><![CDATA[violência obstétrica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um hospital do sul do Estado ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos a uma paciente submetida a parto cesariano sem indicação clínica devidamente comprovada. A sentença reconheceu falha na prestação do serviço médico e condenou a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um hospital do sul do Estado ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos a uma paciente submetida a parto cesariano sem indicação clínica devidamente comprovada.</p>
<p>A sentença reconheceu falha na prestação do serviço médico e condenou a instituição hospitalar ao pagamento de R$ 3,6 mil por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos à gestante.</p>
<p>O hospital recorreu da sentença e alegou que a cirurgia foi necessária em razão da falha na indução do parto, além de pedir a redução dos valores fixados a título de indenização.</p>
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</div>
<p>Ao analisar o recurso, o desembargador relator frisou que a prova pericial produzida durante a instrução foi conclusiva ao indicar que, no momento em que a cesariana foi realizada, não havia situação de emergência obstétrica nem contraindicação ao parto normal.</p>
<h2>Erro médico</h2>
<p>O laudo técnico apontou que a gestante não apresentava lesões ativas de herpes genital, não havia sinais de sofrimento fetal e as demais condições clínicas mencionadas pela defesa — como diabetes gestacional, sífilis tratada e suspeita de macrossomia fetal — não justificavam, nas circunstâncias do caso, a mudança imediata da via de parto.</p>
<p>O relator destacou ainda que a perícia constatou ausência de registro de exame físico imediatamente antes da decisão cirúrgica, bem como a inexistência de documentação que demonstrasse urgência clínica para a realização da cesariana.</p>
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</div>
<p>“Embora a apelante insista que a cesariana foi indicada em razão de falha de indução, o laudo pericial esclareceu que a paciente havia alcançado condições compatíveis com o início da fase ativa do trabalho de parto exatamente no momento em que foi indicada a mudança de via, com contrações efetivas e dose de ocitocina ainda distante do limite usualmente admitido nos protocolos obstétricos”, observou.</p>
<p>De acordo com o relator, o conjunto probatório evidenciou falha na prestação do serviço médico e confirmou o nexo de causalidade entre a conduta adotada e os prejuízos suportados pela paciente.</p>
<p>O voto também ressaltou que a ausência de consentimento informado e de justificativa técnica adequada para a intervenção configurou violação ao dever de cuidado.</p>
<p>Na análise do pedido de redução das indenizações, o desembargador concluiu que os valores arbitrados em 1º grau observam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.</p>
<p>O voto observou que a paciente foi submetida a um procedimento cirúrgico considerado desnecessário pela perícia em um momento de especial vulnerabilidade física e emocional, além de ter ficado com cicatriz permanente agravada por infecção pós-operatória.</p>
<p>Com isso, o relator manteve a sentença, além de majorar os honorários advocatícios fixados em favor da parte autora em razão do desprovimento do recurso.</p>
<p>Também concedeu à instituição os benefícios da justiça gratuita apenas para a fase recursal, diante da demonstração de dificuldades financeiras. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão fracionário. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC</em>.</p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jul-06/hospital-deve-indenizar-por-cesariana-sem-indicacao-clinica-comprovada/</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF lança cartilha para orientar casos sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/stf-lanca-cartilha-para-orientar-casos-sobre-fornecimento-de-medicamentos-pelo-sus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 16:33:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[acesso a medicamentos]]></category>
		<category><![CDATA[cartilha do STF]]></category>
		<category><![CDATA[direito à saúde]]></category>
		<category><![CDATA[fornecimento de medicamentos pelo SUS]]></category>
		<category><![CDATA[judicialização da saúde]]></category>
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		<category><![CDATA[políticas públicas de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[repercussão geral]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Único de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal disponibilizou uma cartilha para facilitar a aplicação das teses firmadas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde. O material reúne, de forma objetiva e ilustrada, as regras estabelecidas nos Temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral e busca orientar magistrados, advogados, integrantes do sistema de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal disponibilizou uma cartilha para facilitar a aplicação das teses firmadas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde.</p>
<p>O material reúne, de forma objetiva e ilustrada, as regras estabelecidas nos Temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral e busca orientar magistrados, advogados, integrantes do sistema de Justiça e gestores públicos na definição da competência para julgamento dessas ações.</p>
<p>A publicação apresenta um roteiro prático para identificar qual ente federativo deve integrar o processo e se a ação deve tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual, conforme os parâmetros definidos pelo STF.</p>
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</div>
<p>Também consolida as regras sobre medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, critérios de ressarcimento entre os entes federativos e situações em que há cumulação de pedidos.</p>
<p>No caso dos medicamentos já incorporados ao SUS, a competência varia conforme o componente da assistência farmacêutica responsável pelo financiamento e pelo fornecimento do tratamento.</p>
<p>Já para medicamentos não incorporados, o critério é o custo anual do tratamento, observado o limite fixado pelo STF de 210 salários-mínimos para definição da competência jurisdicional.</p>
<p>A cartilha também esclarece que medicamentos sem registro na Anvisa seguem as regras do Tema 500 e devem ter, obrigatoriamente, a União no polo passivo, com tramitação na Justiça Federal.</p>
<p>Outro destaque do material são as orientações sobre a modulação dos efeitos da decisão do Tema 1.234.</p>
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</div>
<p>As novas regras de competência aplicam-se às ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024, enquanto os critérios de análise fixados pelo STF devem ser observados imediatamente nos processos ainda pendentes de julgamento, independentemente da fase processual em que se encontrem.</p>
<p>A cartilha também incorpora as atualizações decorrentes da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), referendado pelo STF, além de explicar as regras específicas para medicamentos oncológicos e os respectivos marcos temporais de aplicação.</p>
<h2>Ferramentas tecnológicas</h2>
<p>As orientações da cartilha servem de base para o funcionamento do JudSaúde, ferramenta nacional disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apoiar a análise de ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos.</p>
<p>O sistema reúne informações oficiais sobre medicamentos, calcula o valor das demandas e auxilia na definição da competência jurisdicional conforme as diretrizes fixadas pelo STF nos Temas 6, 500 e 1.234.</p>
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</div>
<p>Disponível para consulta pública, o JudSaúde busca padronizar a aplicação das teses estabelecidas pelo Supremo, conferindo maior segurança jurídica, uniformidade e celeridade ao processamento das ações envolvendo o direito à saúde.</p>
<p>A ferramenta também antecipa funcionalidades que estão sendo desenvolvidas na Plataforma Nacional de Saúde, inovação tecnológica instituída no âmbito do Tema 1.234 da repercussão geral.</p>
<p>O objetivo é centralizar todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação pelos cidadãos, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial.</p>
<p>A Plataforma Nacional de Saúde, que será gerida por meio de governança colaborativa entre os entes públicos, está em fase de transição do STF para o CNJ.</p>
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</div>
<p>Na instituição, a implantação definitiva será coordenada para servir como eixo estruturante de uma nova fase de gestão da judicialização da saúde. <em>Com informações da assessoria de imprensa do STF</em>.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoBOInternet/anexo/link_download/RG/fornecimento_medicamentos_temas_6_500_1234.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler a cartilha</strong></p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jul-06/stf-lanca-cartilha-para-orientar-casos-sobre-fornecimento-de-medicamentos-pelo-sus/</p>
<p>O post <a href="http://agiberteneves.adv.br/stf-lanca-cartilha-para-orientar-casos-sobre-fornecimento-de-medicamentos-pelo-sus/">STF lança cartilha para orientar casos sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS</a> apareceu primeiro em <a href="https://agiberteneves.adv.br/">Agibert e Neves - Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que fazer quando o imóvel na planta atrasa? Seus direitos e como agir</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/atraso-entrega-imovel-na-planta-curitiba/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 14:12:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[advogado para atraso de imóvel em Curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[como saber se o imóvel está atrasado]]></category>
		<category><![CDATA[construtora atrasou a entrega do imóvel o que fazer]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do comprador de imóvel na planta]]></category>
		<category><![CDATA[o que fazer quando o imóvel na planta atrasa]]></category>
		<category><![CDATA[posso cancelar o contrato por atraso]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Saiba o que fazer quando o imóvel na planta atrasa. Conheça seus direitos, prazos, indenizações e como agir. Especialista em direito imobiliário em Curitiba. Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitos brasileiros. A possibilidade de planejar a casa própria, personalizar acabamentos e pagar parcelas durante a obra torna essa modalidade atraente. No [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>Saiba o que fazer quando o imóvel na planta atrasa. Conheça seus direitos, prazos, indenizações e como agir. <a href="https://agiberteneves.adv.br/imobiliario/" target="_blank" rel="noopener">Especialista em direito imobiliário em Curitiba</a>.</p></blockquote>
<p>Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitos brasileiros. A possibilidade de planejar a casa própria, personalizar acabamentos e pagar parcelas durante a obra torna essa modalidade atraente. No entanto, quando a <strong>construtora atrasa a entrega do imóvel</strong>, esse sonho pode se transformar em um verdadeiro pesadelo.</p>
<p>Se você está passando por essa situação, saiba que a lei está ao seu lado. O <strong>atraso na entrega de imóveis na planta</strong> gera direitos claros ao comprador, garantidos pela Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018), pelo Código Civil e entendimento dos nossos tribunais.</p>
<p>Neste guia completo, você vai entender:</p>
<ul>
<li>Qual é o <strong>prazo de tolerância</strong> para a entrega da obra</li>
<li>Quais são os <strong>argumentos inválidos</strong> que a construtora pode usar</li>
<li>Quais <strong>indenizações</strong> você pode receber</li>
<li>O <strong>passo a passo</strong> para fazer valer seus direitos</li>
</ul>
<p>___________________________</p>
<ol>
<li>
<h3><strong> O prazo de tolerância de 180 dias: o que você precisa saber</strong></h3>
</li>
</ol>
<p>Muitos compradores não sabem, mas a lei permite que a construtora tenha um <strong>prazo de tolerância</strong> para entregar o imóvel. Esse período é de até <strong>180 dias corridos</strong> após a data prevista em contrato.</p>
<p>Para que esse prazo seja válido, ele precisa estar <strong>previsto expressamente no contrato</strong>, em cláusula clara e destacada. Se o contrato não mencionar essa tolerância, qualquer atraso já configura inadimplemento contratual.</p>
<p><strong>Atenção:</strong> cláusulas que tentam ampliar esse limite para mais de 180 dias são nulas e não vinculam o comprador.</p>
<p>___________________________</p>
<ol start="2">
<li>
<h3><strong> Quando o atraso realmente começa a contar?</strong></h3>
</li>
</ol>
<p>O atraso só se caracteriza após o fim do prazo de tolerância de 180 dias. Por exemplo: se a entrega estava prevista para dezembro de 2024, a construtora tem até junho de 2025 para cumprir a obrigação sem que o comprador possa exigir rescisão por atraso.</p>
<p>Além disso, é importante saber que a <strong>entrega formal do imóvel</strong> exige mais do que as chaves. A construtora precisa apresentar o <strong>Habite-se</strong> e comunicar oficialmente o comprador sobre a conclusão da obra e a regularidade documental. Sem isso, o prazo de entrega permanece tecnicamente em aberto.</p>
<p>___________________________</p>
<ol start="3">
<li>
<h3><strong> Os argumentos mais comuns (e inválidos) das construtoras</strong></h3>
</li>
</ol>
<p>Quando há <strong>atraso na entrega do apartamento comprado na planta</strong>, é comum que a construtora tente se justificar com argumentos como:</p>
<ul>
<li>Chuvas em excesso</li>
<li>Falta de mão de obra qualificada</li>
<li>Entraves administrativos ou burocráticos</li>
<li>Embargo do empreendimento</li>
<li>Aquecimento do mercado</li>
</ul>
<p><strong>Essas alegações não são aceitas pela Justiça.</strong> Tais fatores fazem parte do risco do negócio e não configuram caso fortuito ou força maior.</p>
<p>Outro argumento inválido é a emissão do Habite-se. A expedição do Habite-se, quando não coincide com a disponibilização física do imóvel, <strong>não afasta a mora contratual</strong> da vendedora.</p>
<p>___________________________</p>
<ol start="4">
<li>
<h3><strong> Quais são os seus direitos em caso de atraso?</strong></h3>
</li>
</ol>
<p>Superado o prazo de tolerância sem a entrega do imóvel, o comprador pode escolher entre as seguintes alternativas:</p>
<p><strong>a) Exigir o cumprimento do contrato com indenização</strong></p>
<p>Você pode manter o contrato e exigir que a construtora entregue o imóvel, cobrando <strong>indenização pelo atraso</strong>. Isso inclui:</p>
<ul>
<li><strong>Multa moratória</strong>: geralmente de <strong>1% ao mês</strong> sobre o valor já pago, devida a cada mês de atraso até a efetiva entrega</li>
<li><strong>Danos materiais</strong>: como gastos extras com aluguel de outro imóvel durante o período de atraso</li>
<li><strong>Lucros cessantes</strong>: indenização pela impossibilidade de usufruir do imóvel ou alugá-lo para terceiros</li>
<li><strong>Danos morais</strong>: o sofrimento e a frustração causados pelo atraso também podem gerar indenização</li>
</ul>
<p><strong>b) Rescindir o contrato (distrato) e receber os valores de volta</strong></p>
<p>Se você não deseja mais o imóvel, pode pedir a <strong>rescisão do contrato</strong> e a <strong>devolução integral dos valores pagos</strong>, corrigidos monetariamente e com juros.</p>
<p><strong>c) Pedir a inversão da cláusula penal</strong></p>
<p>A multa prevista para inadimplemento do comprador pode ser aplicada à construtora que descumpre o prazo de entrega.</p>
<p>___________________________</p>
<ol start="5">
<li>
<h3><strong> Passo a passo: o que fazer quando o imóvel na planta atrasa</strong></h3>
</li>
</ol>
<p>Se você está com <strong>atraso na entrega do imóvel na planta</strong>, siga estas orientações:</p>
<ol>
<li><strong> Verifique o contrato</strong></li>
</ol>
<p>Confira a data de entrega prevista e se há cláusula de tolerância de 180 dias.</p>
<ol start="2">
<li><strong> Notifique a construtora</strong></li>
</ol>
<p>Envie uma notificação extrajudicial exigindo uma posição oficial sobre o andamento da obra e a nova data de entrega.</p>
<ol start="3">
<li><strong> Reúna provas</strong></li>
</ol>
<p>Guarde todos os documentos: contrato, recibos de pagamento, comunicados da construtora, fotos da obra, e-mails trocados e comprovantes de gastos extras (como aluguéis).</p>
<ol start="4">
<li><strong> Consulte um advogado especializado</strong></li>
</ol>
<p>O <strong>atraso na entrega de imóveis na planta</strong> é uma área complexa. Procure um <strong>advogado com experiência em direito imobiliário</strong> para analisar seu caso e definir a melhor estratégia.</p>
<ol start="5">
<li><strong> Ajuize a ação</strong></li>
</ol>
<p>O prazo para propor a ação que visa indenização é de até <strong>cinco anos</strong> contados do atraso. Não deixe para depois.</p>
<p>___________________________</p>
<ol start="6">
<li>
<h3><strong> É possível receber indenização sem cancelar o contrato?</strong></h3>
</li>
</ol>
<p>Sim! Essa é uma dúvida muito comum. <strong>Você não precisa cancelar o contrato para receber indenização</strong>. Pode manter o imóvel e cobrar judicialmente os valores devidos pelo atraso. A construtora não pode cancelar o contrato por conta desse pedido.</p>
<p>___________________________</p>
<h3><strong>Conclusão: seus direitos são garantidos por lei</strong></h3>
<p>O <strong>atraso na entrega de imóveis na planta</strong> é uma violação do contrato que gera sérios prejuízos ao comprador. Felizmente, a legislação brasileira — especialmente a Lei dos Distratos (13.786/2018) — oferece robusta proteção ao consumidor.</p>
<p>Se você está enfrentando essa situação, não espere mais. Reúna a documentação, procure orientação jurídica especializada e faça valer seus direitos. A indenização por atraso na entrega do imóvel pode cobrir seus prejuízos materiais e morais, além de garantir que a construtora cumpra com suas obrigações.</p>
<p>___________________________</p>
<p><em>Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado. Cada caso deve ser analisado individualmente.</em></p>
<p>___________________________</p>
<p>O escritório <a href="https://agiberteneves.adv.br/equipe/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Agibert &amp; Neves Advogados Associados</strong></a> atua na assessoria preventiva e contenciosa em Direito Imobiliário, auxiliando compradores, vendedores, herdeiros e proprietários na análise de documentos, contratos e registros imobiliários, sempre buscando segurança jurídica e proteção patrimonial.</p>
<p><strong><span class="">Teve o imóvel atrasado? <a href="https://web.whatsapp.com/send?phone=5541984363392&amp;text=" target="_blank" rel="noopener">Fale com um especialista agora mesmo</a>.</span></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/quarta-turma-afasta-usucapiao-familiar-sobre-parte-de-imovel-com-area-total-superior-a-250-m%c2%b2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 16:31:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[abandono do lar]]></category>
		<category><![CDATA[área superior a 250 m²]]></category>
		<category><![CDATA[artigo 1.240-A do Código Civil]]></category>
		<category><![CDATA[direito imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel urbano]]></category>
		<category><![CDATA[partilha de bens]]></category>
		<category><![CDATA[usucapião especial familiar]]></category>
		<category><![CDATA[usucapião familiar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser reconhecida quando o imóvel urbano possui área total superior a 250 m², ainda que o pedido recaia apenas sobre uma fração do bem. Segundo o colegiado, o limite previsto no artigo 1.240-A do Código Civil é requisito objetivo do instituto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a <span class="termo-glossario" data-match="usucapião" data-termo="Usucapião" data-significado="Também chamada de prescrição aquisitiva, a usucapião é a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel em razão do seu uso por determinado prazo, sem oposição do dono, e de outras condições legais.">usucapião</span> familiar não pode ser reconhecida quando o imóvel urbano possui área total superior a 250 m², ainda que o pedido recaia apenas sobre uma fração do bem. Segundo o colegiado, o limite previsto no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1240A">artigo 1.240-A do Código Civil</a> é requisito objetivo do instituto e deve considerar a metragem total do imóvel.</p>
<p>Com esse entendimento, a turma negou <span class="termo-glossario" data-match="provimento" data-termo="Provimento" data-significado="Ato de prover. Dar provimento a recurso significa acolher o pedido para reformar ou anular decisão judicial anterior. No direito administrativo, é o ato de preencher vaga no serviço público.">provimento</span> ao <span class="termo-glossario" data-match="recurso especial" data-termo="Recurso Especial" data-significado="O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.">recurso especial</span> de uma mulher que buscava adquirir, por <span class="" data-match="usucapião">usucapião</span> familiar, parte de um imóvel de 360 m² onde residia havia anos desde o fim do casamento.</p>
<p>O caso teve origem em um divórcio litigioso com partilha de bens. Durante o processo, a mulher alegou exercer posse exclusiva sobre 250 m² do imóvel que habitava, sem objeção do ex-cônjuge. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, entendeu que a <span class="" data-match="usucapião">usucapião</span> familiar só se aplica a imóveis com área máxima de 250 m², considerada a metragem total do terreno e da construção.</p>
<p>Ao STJ, a mulher sustentou que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área pretendida na <span class="" data-match="usucapião">usucapião</span>, e não à metragem total do imóvel. De acordo com a recorrente, seria possível reconhecer a <span class="" data-match="usucapião">usucapião</span> sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior.</p>
<h2>Dispositivo do Código Civil se refere ao imóvel em sua totalidade</h2>
<p>O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, explicou que a <span class="" data-match="usucapião">usucapião</span> familiar permite a aquisição da parte do imóvel pertencente ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Segundo ele, como o direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal, as hipóteses legais de limitação desse direito devem ser interpretadas de forma restrita, sem ampliação pelo Judiciário.</p>
<p>Para o ministro, o artigo 1.240-A do Código Civil é claro ao estabelecer que a <span class="" data-match="usucapião">usucapião</span> familiar se aplica apenas a imóvel urbano de até 250 m², referindo-se ao imóvel em sua totalidade, e não à fração pretendida pela parte interessada. Nessa linha, o relator observou que o dispositivo não menciona expressões como &#8220;parte do imóvel&#8221; ou &#8220;fração do imóvel&#8221;, o que afasta a possibilidade de aplicação do instituto ao bem com área total superior ao limite legal.</p>
<p>&#8220;A tese da parte recorrente – de que o limite de 250m² seria apenas o teto da área usucapível, e não um requisito do imóvel como um todo – inverte a lógica do dispositivo: transforma o objeto da norma (o imóvel) em mero parâmetro quantitativo, desvinculando-o da unidade imobiliária que o legislador claramente teve em vista ao editar o instituto&#8221;, alertou o ministro.</p>
<h2>Aplicação da <span class="" data-match="usucapião">usucapião</span> familiar a fração do imóvel seria fraude</h2>
<p>O relator afirmou que admitir a <span class="" data-match="usucapião">usucapião</span> de apenas parte do imóvel, limitada a 250 m², significaria ampliar indevidamente o alcance do artigo 1.240-A do Código Civil. Conforme disse, a norma foi criada como política habitacional voltada especificamente a imóveis de pequenas dimensões, cabendo ao legislador – e não ao Judiciário – definir os critérios de aplicação do instituto.</p>
<p>&#8220;O limite de 250 m² qualifica o imóvel como um todo, e não apenas a fração que se pretende adquirir. A pretensão de <span class="" data-match="usucapião">usucapião</span> parcial sobre fração limitada a 250m² de imóvel maior constitui fraude à norma&#8221;, concluiu Antonio Carlos Ferreira.</p>
<p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30062026-Quarta-Turma-afasta-usucapiao-familiar-sobre-parte-de-imovel-com-area-total-superior-a-250-m%C2%B2.aspx</p>
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			</item>
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		<title>É possível partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, decide Terceira Turma</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/e-possivel-partilha-amigavel-com-divisao-desigual-dos-quinhoes-hereditarios-decide-terceira-turma/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 16:29:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[autonomia da vontade]]></category>
		<category><![CDATA[cessão de direitos hereditários]]></category>
		<category><![CDATA[direito sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[herdeiros]]></category>
		<category><![CDATA[homologação da partilha]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<category><![CDATA[partilha amigável]]></category>
		<category><![CDATA[quinhões hereditários]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros sejam maiores e capazes. Por unanimidade, o colegiado concluiu que, para homologar o acordo, o juiz deve se limitar a verificar sua regularidade e a livre [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros sejam maiores e capazes. Por unanimidade, o colegiado concluiu que, para homologar o acordo, o juiz deve se limitar a verificar sua regularidade e a livre manifestação de vontade das partes, sem exigir igualdade entre os quinhões.</p>
<p>Com esse entendimento, a turma deu <span class="termo-glossario" data-match="provimento" data-termo="Provimento" data-significado="Ato de prover. Dar provimento a recurso significa acolher o pedido para reformar ou anular decisão judicial anterior. No direito administrativo, é o ato de preencher vaga no serviço público.">provimento</span> a um <span class="termo-glossario" data-match="recurso especial" data-termo="Recurso Especial" data-significado="O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.">recurso especial</span> para determinar que a desigualdade da divisão da herança não impeça a homologação da partilha apresentada ao juízo.</p>
<p>O caso teve origem em ação de inventário. O falecido não deixou descendentes nem ascendentes, mas apenas dois irmãos: um bilateral e um unilateral. Após o inventário, os herdeiros chegaram a um acordo para dividir os bens. Embora, pela ordem de vocação hereditária, o irmão unilateral tivesse direito à metade da parcela destinada ao irmão bilateral, eles ajustaram uma distribuição diferente, pela qual o unilateral receberia a maior parte do patrimônio.</p>
<p>O juízo de primeiro grau recusou a homologação da partilha por entender que o acordo configuraria renúncia parcial da herança, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico. Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que o acordo teria o propósito de disfarçar uma doação. No recurso ao STJ, um dos herdeiros alegou que a legislação permite celebrar partilha amigável com quinhões desiguais, sem que isso caracterize renúncia parcial.</p>
<h2>Particularidades de cada <span class="termo-glossario" data-match="espólio" data-termo="Espólio" data-significado="Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida.">espólio</span> podem justificar distribuição desigual de bens</h2>
<p>Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a partilha amigável, prevista no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art2015">artigo 2.015 do Código Civil</a>, prestigia a autonomia dos herdeiros, exigindo apenas que eles sejam capazes, estejam de acordo quanto à divisão dos bens e sigam as formalidades legais.</p>
<p>&#8220;Ao partilhar os bens, o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art2017">artigo 2.017 do Código Civil</a> orienta a observação, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, da maior igualdade possível. Não se exige, entretanto, que a igualdade entre quinhões seja sempre absoluta. O próprio texto legal admite que a igualdade absoluta nem sempre será atingida, diante das particularidades de cada patrimônio e de cada grupo de herdeiros&#8221;, afirmou a ministra.</p>
<h2>Questão tributária não impede homologação de divisão da herança</h2>
<p>Para a relatora, o acordo firmado entre os irmãos não envolveu renúncia à herança, mas cessão de direitos hereditários, instituto que produz efeitos distintos e pode ocorrer de forma parcial, desde que realizada antes da partilha.</p>
<p>Nancy Andrighi também ressaltou que eventual incidência de tributos decorrentes da cessão gratuita dos direitos hereditários, hipótese equiparada à doação, deve ser apreciada pelo fisco, conforme entendimento fixado pela Primeira Seção no <a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1074&amp;cod_tema_final=1074">Tema 1.074</a>. Assim, a questão tributária não impede a homologação do acordo.</p>
<p>Por fim, a relatora enfatizou que, inexistindo vícios de consentimento ou prejuízo a terceiros, cabe ao Judiciário respeitar a autonomia dos herdeiros maiores e capazes. &#8220;A exigência judicial de readequação da partilha consensual, sem demonstração de vícios ou prejuízo a terceiros, viola a celeridade processual e descaracteriza a natureza simplificada do inventário por arrolamento&#8221;, concluiu a ministra.</p>
<p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=376712784&amp;registro_numero=202502121763&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260528&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.225.451</a>.</p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06072026-E-possivel-partilha-amigavel-com-divisao-desigual-dos-quinhoes-hereditarios&#8211;decide-Terceira-Turma.aspx</p>
<p>O post <a href="http://agiberteneves.adv.br/e-possivel-partilha-amigavel-com-divisao-desigual-dos-quinhoes-hereditarios-decide-terceira-turma/">É possível partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, decide Terceira Turma</a> apareceu primeiro em <a href="https://agiberteneves.adv.br/">Agibert e Neves - Advogados Associados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Discriminação contra casal trans gera obrigação de retratação pública</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/discriminacao-contra-casal-trans-gera-obrigacao-de-retratacao-publica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 14:40:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[casal trans]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[direito antidiscriminatório]]></category>
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		<category><![CDATA[responsabilidade civil]]></category>
		<category><![CDATA[retratação pública]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve condenação de uma cafeteria por ato discriminatório praticado contra um casal trans no interior do estabelecimento. A empresa terá que pagar R$ 3 mil a cada autor, por danos morais, e realizar retratação pública. Os autores relataram que, durante visita ao estabelecimento para lazer e alimentação, trocaram demonstrações discretas de afeto e foram abordados [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 2ª Turma Cível do <a href="https://www.tjdft.jus.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal de Justiça do Distrito Federal</a> manteve condenação de uma cafeteria por <a href="https://conjur.com.br/tag/discriminacao" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ato discriminatório</a> praticado contra um <a href="https://www.conjur.com.br/tag/transexuais/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">casal trans</a> no interior do estabelecimento. A<strong> </strong>empresa terá que pagar R$ 3 mil a cada autor, <a href="https://www.conjur.com.br/tag/danos-morais/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">por danos morais</a>, e <a href="https://www.conjur.com.br/tag/retratacao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">realizar retratação pública</a>.</p>
<p dir="ltr">Os autores relataram que, durante visita ao estabelecimento para lazer e alimentação, trocaram demonstrações discretas de afeto e foram abordados de forma agressiva por funcionário do local, que proferiu a frase “é melhor parar, senão vocês vão ter problema”. O episódio gerou constrangimento, repercussão psicológica e levou ao registro de boletim de ocorrência e à busca por apoio psicossocial. Na ação, pediram indenização e retratação pública da empresa.</p>
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</div>
<p dir="ltr">A cafeteria contestou os fatos, alegou que a<strong> </strong>abordagem foi reação a comportamento excessivo dos autores e argumentou ilegitimidade passiva, cerceamento de defesa e violação ao princípio do juiz natural. No entanto, o colegiado concluiu que a prova testemunhal confirmou a normalidade do comportamento do casal, sem qualquer excesso que justificasse a repreensão pública.</p>
<p dir="ltr">Para o relator, o episódio configura microagressão discriminatória:<strong> </strong>“um mecanismo sutil de exclusão o qual tem o objetivo de silenciar a presença e o afeto de pessoas que fogem do padrão social dominante”<strong>.</strong> A testemunha presencial presente no local afirmou que os autores estavam em comportamento compatível com o ambiente.</p>
<p dir="ltr">A indenização foi fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista a natureza da ofensa e o porte do estabelecimento. A retratação pública foi mantida com caráter educativo e reparador, sem exigência de confissão de culpa ou carga vexatória, nos termos do <a href="http://conjur.com.br/tag/cdc" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Código de Defesa do Consumidor </a>e da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a>. A decisão foi unânime. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.</em></p>
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</div>
<p dir="ltr"><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Consulta-publica-%C2%B7-Processo-Judicial-Eletronico-9.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler o acórdão</strong><br />
<strong>Processo 0740581-41.2023.8.07.0001</strong></p>
<p dir="ltr">_____</p>
<p dir="ltr">fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jun-28/discriminacao-contra-casal-trans-gera-obrigacao-de-retratacao-publica/</p>
<p>O post <a href="http://agiberteneves.adv.br/discriminacao-contra-casal-trans-gera-obrigacao-de-retratacao-publica/">Discriminação contra casal trans gera obrigação de retratação pública</a> apareceu primeiro em <a href="https://agiberteneves.adv.br/">Agibert e Neves - Advogados Associados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF limita multa por distribuição de lucros a empresas com dívida tributária já inscrita e exigível</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/stf-limita-multa-por-distribuicao-de-lucros-a-empresas-com-divida-tributaria-ja-inscrita-e-exigivel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 14:35:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[crédito tributário exigível]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[distribuição de lucros]]></category>
		<category><![CDATA[dívida ativa]]></category>
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		<category><![CDATA[multa tributária]]></category>
		<category><![CDATA[pessoa jurídica]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://agiberteneves.adv.br/?p=4047</guid>

					<description><![CDATA[<p>A multa por distribuição de lucros, imposta a empresas em dívida com a União, só é válida quando o crédito tributário preencher três requisitos: estar constituído e inscrito em dívida ativa da União; não estar garantido (por meio de depósito, fiança bancária, seguro garantia, penhora); e sua cobrança não estiver suspensa. Esse foi o entendimento [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="http://agiberteneves.adv.br/stf-limita-multa-por-distribuicao-de-lucros-a-empresas-com-divida-tributaria-ja-inscrita-e-exigivel/">STF limita multa por distribuição de lucros a empresas com dívida tributária já inscrita e exigível</a> apareceu primeiro em <a href="https://agiberteneves.adv.br/">Agibert e Neves - Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A multa por distribuição de lucros, imposta a empresas em dívida com a União, só é válida quando o crédito tributário preencher três requisitos: estar constituído e inscrito em dívida ativa da União; não estar garantido (por meio de depósito, fiança bancária, seguro garantia, penhora); e sua cobrança não estiver suspensa.</p>
<p>Esse foi o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual, encerrado na última sexta-feira (26/6), que discutiu <a href="https://www.conjur.com.br/2026-mar-03/stf-suspende-mais-uma-vez-analise-de-distribuicao-de-dividendos-por-empresas-devedoras/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">se empresas em dívida com o governo federal podem distribuir lucros</a>, bonificações e dividendos a seus sócios, quotistas e acionistas.</p>
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</div>
<p>Conforme o entendimento da corrente vencedora, inaugurada com voto divergente do ministro Cristiano Zanin, o crédito tributário só é constituído a partir da cobrança do imposto pela autoridade fiscal ou da declaração do contribuinte. Assim, não se pode punir uma empresa por uma dívida que ela não confessou ou que a Fazenda ainda não constituiu formalmente.</p>
<h2>Contexto</h2>
<p>Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contesta trechos da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4357.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 4.357/1964</a> e da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 8.212/1991</a> que foram alterados em 2004 e 2009, respectivamente.</p>
<p>As normas proíbem repasses financeiros a sócios, quotistas e acionistas enquanto as empresas não quitarem seus débitos tributários com a União e suas autarquias de previdência e assistência social. Em caso de descumprimento, há previsão de multa.</p>
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<p>A OAB alega que as regras são desnecessárias e desproporcionais. E também argumenta que elas configuram sanção política para exigir o pagamento de impostos.</p>
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<h2>Com garantia</h2>
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<p>O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, apresentou seu voto antes de se aposentar, no último ano. Ele se posicionou contra a proibição nos casos em que a empresa devedora tenha reservado renda e bens suficientes para o pagamento total da dívida.</p>
<p>Ou seja, o magistrado votou por restringir as multas aos casos em que o devedor não tenha reservado valores suficientes para o pagamento da dívida com a União. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.</p>
<p>Barroso explicou que a proibição é legítima para proteger a arrecadação tributária. Porém, a falta de pagamento da dívida não configura, por si só, “um <a href="https://www.conjur.com.br/2016-ago-02/debenture-adquirido-socios-distribuicao-disfarcada-lucros/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">comportamento fraudulento</a>, nem um indicativo claro de que não haverá o adimplemento futuro do débito”.</p>
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</div>
<p>O relator lembrou ainda que o Supremo já invalidou sanções políticas — “medidas coercitivas indiretas” adotadas pelos governos para forçar o pagamento de débitos tributários.</p>
<p>Na sua visão, as regras contestadas pela OAB são “desnecessárias ou excessivas”, considerando-se a restrição que geram à atividade econômica das empresas.</p>
<h2>Nada de errado</h2>
<p>O ministro Flávio Dino divergiu do relator e validou a proibição em qualquer hipótese. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.</p>
<p>Para Dino, as regras não configuram sanção política contra as empresas. Se o débito for garantido, a multa já não pode mais ser aplicada.</p>
<p>Conforme a jurisprudência do STF, sanções políticas são aquelas que inviabilizam o exercício da atividade econômica para coagir o contribuinte a pagar o tributo.</p>
<p>Na visão do magistrado, a proibição de distribuição de dividendos aos sócios não impede o funcionamento da empresa, nem a continuidade de sua atividade econômica.</p>
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</div>
<h2>Balizas do sistema tributário</h2>
<p>O ministro Cristiano Zanin inaugurou uma terceira corrente, que acabou vencedora. Na visão dele, as regras contestadas não configuram sanção política nem coerção desproporcional. Mas ele considerou inconstitucional a “amplitude” da aplicação administrativa dessa proibição, já que a multa é exigida em situações nas quais não há “crédito tributário líquido, certo e exigível”.</p>
<p>“A penalidade de multa incide somente quando o Direito Tributário reconhece uma obrigação certa, exigível e que comporte garantia”, pontuou.</p>
<p>O magistrado ressaltou que a multa não pode ser aplicada com base apenas na “provisão contábil” (a mera estimativa do que será gasto). Isso porque o crédito tributário só é constituído a partir da cobrança do imposto pela autoridade fiscal ou da declaração do contribuinte. Assim, não se pode punir uma empresa por uma dívida que ela não confessou ou que a Fazenda ainda não constituiu formalmente — e consequentemente não pode ser impugnada.</p>
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<p>Além da constituição, o ministro apontou que a inscrição do débito em dívida ativa da União também é essencial, pois é o momento a partir do qual ele pode ser executado. A inscrição também envolve a comunicação ao contribuinte, a partir da qual ele conhece formalmente “o valor do crédito, o órgão credor e os meios de que dispõe para regularizar sua situação”.</p>
<p>A multa às empresas devedoras que distribuem dividendos só vale para débitos não garantidos. E a garantia pressupõe uma certidão de dívida ativa. Antes da inscrição, o contribuinte não tem como garantir o débito. Desta forma, segundo Zanin, não faria sentido aplicar a multa antes da inscrição. Por outro lado, ele explicou que a aplicação da multa não depende do ajuizamento da execução fiscal.</p>
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<p>De acordo com o magistrado, se todos esses pressupostos estiverem presentes e o devedor ainda distribuir lucros, essa atitude passa a ser considerada uma opção deliberada de destinar seus recursos para a remuneração dos sócios em vez do pagamento ou da garantia da dívida.</p>
<p>“O risco para a arrecadação é, então, concreto, pois o patrimônio da pessoa jurídica reduz-se em favor dos sócios enquanto a Fazenda aguarda a satisfação do crédito”, concluiu.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/ADI-5161-Voto-Luis-Roberto-Barroso.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler o voto de Barroso<br />
Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/02/voto-Alexandre-distribuicao-dividendos-empresas-divida-Uniao.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler o voto de Alexandre<br />
Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/10/voto-Dino-distribuicao-dividendos-empresas-divida-Uniao.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler o voto de Dino<br />
Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/06/voto-Zanin-proibicao-distribuicao-de-dividendos-por-empresas-devedoras.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler o voto de Zanin</strong><br />
<strong>ADI 5.161</strong></p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jun-29/stf-limita-multa-por-distribuicao-de-lucros-a-empresas-com-divida-tributaria-ja-inscrita-e-exigivel/</p>
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		<title>Busca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal, decide Quinta Turma</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/busca-domiciliar-baseada-apenas-no-relato-dos-correus-e-ilegal-decide-quinta-turma/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jul 2026 14:33:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[absolvição]]></category>
		<category><![CDATA[busca domiciliar]]></category>
		<category><![CDATA[inviolabilidade de domicílio]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[mandado de busca e apreensão]]></category>
		<category><![CDATA[processo penal]]></category>
		<category><![CDATA[prova ilícita]]></category>
		<category><![CDATA[teoria dos frutos da árvore envenenada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que é ilegal a busca domiciliar realizada exclusivamente com base em informações fornecidas por terceiros. No entendimento do colegiado, o ingresso dos policiais em uma residência, se não houver mandado judicial nem autorização do morador, precisa ser precedido de justa causa que ampare [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que é ilegal a busca domiciliar realizada exclusivamente com base em informações fornecidas por terceiros. No entendimento do colegiado, o ingresso dos policiais em uma residência, se não houver mandado judicial nem autorização do morador, precisa ser precedido de justa causa que ampare o flagrante.</p>
<p>O recurso julgado foi interposto pela defesa de um homem acusado de tráfico de drogas e condenado, juntamente com outras duas pessoas, a mais de sete anos de <span class="termo-glossario" data-match="reclusão" data-termo="Reclusão" data-significado="Pena restritiva de liberdade para casos mais graves, geralmente cumprida em estabelecimento com segurança mais rigorosa. Pode começar no regime fechado.">reclusão</span>. Consta da <span class="termo-glossario" data-match="denúncia" data-termo="Denúncia" data-significado="Denúncia é a petição inicial do processo penal, na qual o Ministério Público apresenta os fatos e os fundamentos jurídicos para pedir a condenação do réu.">denúncia</span> que, durante uma abordagem policial, os corréus o apontaram como o fornecedor das drogas que traziam, informando o seu endereço aos agentes, que se dirigiram ao local para realizar o flagrante.</p>
<p>As instâncias ordinárias rejeitaram o argumento da defesa de que a prova encontrada na residência era ilícita devido à violação de domicílio. O juízo considerou que houve autorização válida do morador para a entrada dos policiais, enquanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que a busca foi legítima por estar amparada nas informações fornecidas pelos corréus.</p>
<p>Ao analisar o <span class="termo-glossario" data-match="recurso especial" data-termo="Recurso Especial" data-significado="O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.">recurso especial</span> da defesa, o relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar e das provas obtidas e, nos termos do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art386">artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP)</a>, absolveu o réu.</p>
<p>O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao colegiado da Quinta Turma. Para o órgão, havia fundadas razões para o ingresso no imóvel, considerando a verossimilhança do relato dos corréus que, flagrados com objetos associados ao tráfico – como balanças de precisão e materiais para a fabricação de drogas –, não imputariam a origem das drogas a qualquer pessoa.</p>
<h2>Ausência de justa causa para amparar o flagrante</h2>
<p>Segundo o ministro Ribeiro Dantas, o ingresso dos policiais no imóvel deveria ter sido precedido de justa causa que amparasse o flagrante, de mandado judicial ou de comprovado consentimento do morador.</p>
<p>O ministro explicou que o relato dos corréus, não tendo sido confirmado por nenhum outro elemento probatório, não configura justa causa suficiente para autorizar o ingresso dos policiais no domicílio do réu. Assim – prosseguiu ele –, a medida deveria vir acompanhada de mandado judicial ou de autorização do morador, a qual, ao contrário do que afirmou o TJGO, não foi comprovada no processo.</p>
<p>&#8220;O ônus de comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado que o alega&#8221;, lembrou o ministro.</p>
<p>Aplicando ao caso a teoria dos frutos da árvore envenenada, Ribeiro Dantas invalidou todas as outras provas derivadas da busca domiciliar ilícita, o que levou à absolvição.</p>
<p>&#8220;A absolvição do réu foi determinada considerando que os únicos elementos de prova quanto à materialidade delitiva eram decorrentes da busca domiciliar ilícita&#8221;, concluiu o relator ao negar <span class="termo-glossario" data-match="provimento" data-termo="Provimento" data-significado="Ato de prover. Dar provimento a recurso significa acolher o pedido para reformar ou anular decisão judicial anterior. No direito administrativo, é o ato de preencher vaga no serviço público.">provimento</span> ao recurso do MPF.</p>
<p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373240796&amp;registro_numero=202404181663&amp;peticao_numero=202500162270&amp;publicacao_data=20260513&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no AREsp 2.786.040</a>.</p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23062026-Busca-domiciliar-baseada-apenas-no-relato-dos-correus-e-ilegal&#8211;decide-Quinta-Turma-.aspx</p>
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		<title>Terceira Turma nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/terceira-turma-nega-validade-a-testamento-por-email-sem-assinatura-e-sem-testemunhas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2026 14:30:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[direito sucessório]]></category>
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		<category><![CDATA[validade do testamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento particular um email programado para envio após a morte da autora da herança, sem assinatura e sem testemunhas, contendo instruções sobre a destinação de seu patrimônio. Para o colegiado, embora a jurisprudência do STJ admita a flexibilização de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento particular um <em>email</em> programado para envio após a morte da autora da herança, sem assinatura e sem testemunhas, contendo instruções sobre a destinação de seu patrimônio.</p>
<p>Para o colegiado, embora a jurisprudência do STJ admita a flexibilização de algumas formalidades dos testamentos particulares para preservar a vontade do testador, esse entendimento não alcança a ausência de assinatura, requisito essencial para a validade do ato.</p>
<p>A controvérsia surgiu após um homem pedir a abertura, o registro e o cumprimento de um suposto testamento contido em mensagem eletrônica programada para ser enviada dois dias após a morte da remetente, que havia tirado a própria vida. No texto, ela manifestava o desejo de destinar aplicações financeiras a ele, amigo próximo, e parte dos recursos a uma entidade de caridade.</p>
<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a <span class="termo-glossario" data-match="sentença" data-termo="Sentença" data-significado="Decisão do juízo de primeiro grau que encerra o processo nessa instância.">sentença</span> que extinguiu o processo sem resolução do <span class="termo-glossario" data-match="mérito" data-termo="Mérito" data-significado="A questão principal (ou o conjunto das questões principais) do processo, na qual se baseia o pedido do autor.">mérito</span>, o que levou o interessado a recorrer ao STJ.</p>
<h2>Flexibilização das formalidades não dispensa assinatura do testador</h2>
<p>Relator do recurso, o ministro Moura Ribeiro destacou que a orientação do STJ privilegia a preservação da vontade do testador, mas ressaltou que essa diretriz não autoriza o afastamento de elementos indispensáveis à identificação segura da autoria do documento, especialmente quando elaborado de maneira mecânica, como no caso.</p>
<p>Segundo o ministro, a jurisprudência admite, em situações excepcionais, a flexibilização de exigências formais do testamento particular no tocante a testemunhas. Contudo, o relator ressaltou que tanto o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1876">artigo 1.876</a> quanto o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1879">artigo 1.879 do Código Civil</a> exigem a assinatura do testador, mesmo quando a presença de testemunhas pode ser dispensada em situações excepcionais.</p>
<p>No caso analisado, o <em>email</em> não possui assinatura física nem assinatura digital certificada e tampouco foi elaborado na presença de testemunhas. Para o relator, a ausência desses elementos impede verificar, de forma segura, se o conteúdo corresponde efetivamente à última vontade da falecida.</p>
<h2>Testamento eletrônico exige mecanismo seguro de autenticação</h2>
<p>Ao votar pela manutenção do entendimento do TJSP, Moura Ribeiro observou que o problema não está no uso do meio eletrônico em si, mas na inexistência de mecanismos capazes de assegurar a autoria do documento.</p>
<p>De acordo com o ministro, um testamento particular elaborado por meio eletrônico pode, em tese, ser considerado válido se observar os requisitos legais mínimos, entre eles a assinatura digital qualificada ou outro mecanismo de certificação que vincule de forma inequívoca o conteúdo ao testador. Sem essas garantias, afirmou, não é possível conferir eficácia jurídica ao documento.</p>
<p>O ministro observou ainda que propostas de atualização do Código Civil em discussão no Congresso Nacional admitem novas formas de manifestação testamentária, inclusive por recursos audiovisuais, mas preservam a exigência de assinatura quando o documento for elaborado por meio eletrônico ou mecânico.</p>
<p>Por fim, a turma também rejeitou o argumento de que o processo deveria prosseguir para a produção de provas e a oitiva de herdeiros. Segundo a decisão, a verificação dos requisitos extrínsecos de validade do testamento pode ser feita de plano no procedimento de <span class="termo-glossario" data-match="jurisdição voluntária" data-termo="Jurisdição voluntária" data-significado="Procedimento judicial em que não há conflito. O juiz apenas fiscaliza os requisitos legais e homologa a vontade das partes, como no divórcio consensual e no processo de interdição.">jurisdição voluntária</span>. Por isso, a produção de prova oral não poderia suprir a ausência de assinatura nem criar um testamento onde faltam os requisitos mínimos exigidos em lei.</p>
<p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. </em></p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24062026-Terceira-Turma-nega-validade-a-testamento-por-email-sem-assinatura-e-sem-testemunhas.aspx</p>
<p>O post <a href="http://agiberteneves.adv.br/terceira-turma-nega-validade-a-testamento-por-email-sem-assinatura-e-sem-testemunhas/">Terceira Turma nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas</a> apareceu primeiro em <a href="https://agiberteneves.adv.br/">Agibert e Neves - Advogados Associados</a>.</p>
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