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	<title>Agibert e Neves &#8211; Advogados Associados</title>
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	<title>Agibert e Neves &#8211; Advogados Associados</title>
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	<item>
		<title>Pai que acusou professora de doutrinação religiosa por aula sobre cultura afro-brasileira é condenado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2026 13:55:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Um homem foi condenado depois de discriminar uma professora por promover atividade pedagógica sobre cultura afro-brasileira em uma escola estadual no litoral norte de Santa Catarina. Segundo a sentença do juiz Marcelo Trevisan Tambosi, da Vara Criminal de Itapema (SC), as manifestações extrapolaram eventual divergência sobre métodos pedagógicos e configuraram tentativa de inferiorização de expressões [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um homem foi condenado depois de discriminar uma professora por promover atividade pedagógica sobre cultura afro-brasileira em uma escola estadual no litoral norte de Santa Catarina. Segundo a sentença do juiz Marcelo Trevisan Tambosi, da Vara Criminal de Itapema (SC), as manifestações extrapolaram eventual divergência sobre métodos pedagógicos e configuraram tentativa de inferiorização de expressões culturais e religiosas específicas.</p>
<p>De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu compareceu à unidade de ensino depois de tomar conhecimento de que a filha havia participado de aula sobre a temática e, ao encontrar a professora responsável, passou a afirmar que ela promovia doutrinação religiosa.</p>
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</div>
<p>Em interrogatório, o réu negou ter praticado <a href="https://www.conjur.com.br/pesquisa/?q=%22discrimina%C3%A7%C3%A3o%22" target="_blank" rel="noopener noreferrer">discriminação</a> ou proferido ofensas contra a professora. Ele sustentou que procurou a escola por preocupação com a filha, que possui deficiência em uma das mãos, e afirmou que pretendia apenas discutir alternativas para atividades pedagógicas que causaram desconforto físico.</p>
<p>Ele também declarou que, caso alguma de suas falas tenha sido mal interpretada, pediria desculpas às envolvidas, pois, reiterou, não teve intenção de ofender.</p>
<p>A decisão, porém, destaca que os relatos da vítima e das testemunhas foram convergentes ao apontar que o comportamento do acusado se intensificou depois da entrada da professora na sala e passou a ter conteúdo discriminatório relacionado tanto às religiões de matriz afro-brasileira quanto à identidade racial da educadora. As testemunhas também afirmaram que o conteúdo trabalhado fazia parte do planejamento escolar e possuía finalidade pedagógica, sem qualquer caráter de ensino religioso ou proselitismo.</p>
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</div>
<p>Ao julgar procedente a denúncia, o juiz condenou o réu com base no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm#art20" target="_blank" rel="noopener noreferrer">artigo 20 da Lei 7.716/1989</a>, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena fixada foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restrição de direitos na modalidade de prestação pecuniária, além do pagamento de multa. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.</em></p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/05/Evento-115-SENT1.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler a decisão<br />
Processo 5000730-22.2025.8.24.0125</strong></p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-24/pai-que-acusou-professora-de-doutrinacao-religiosa-por-aula-sobre-cultura-afro-brasileira-e-condenado/</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresas são condenadas a pagar indenização por uso de software pirata</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/empresas-sao-condenadas-a-pagar-indenizacao-por-uso-de-software-pirata/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 13:51:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de uma empresa de tecnologia e condenou duas companhias de engenharia de Coronel Fabriciano (MG) pelo uso de softwares sem licença. O colegiado reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente, e fixou a indenização em R$ 177,3 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 18ª Câmara Cível do <a href="http://tjmg.jus.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal de Justiça de Minas Gerais</a> deu provimento ao recurso de uma empresa de tecnologia e condenou duas companhias de engenharia de Coronel Fabriciano (MG) pelo uso de softwares sem licença. O colegiado reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente, e fixou a indenização em R$ 177,3 mil, montante que corresponde a dez vezes o valor de mercado das licenças originais.</p>
<p>Além disso, os desembargadores aplicaram multa de 2% sobre o valor da causa por considerarem que as rés entraram com recurso apenas com a intenção de adiar o cumprimento da decisão.</p>
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</div>
<p>O caso teve início quando uma perícia judicial identificou a instalação irregular dos programas AutoCAD 2014 e Revit 2021 em um notebook das empresas rés. Quando o TJ-MG mudou a decisão de piso, elas entraram com <span class="tooltip">embargos de declaração</span>, alegando que não elaboram projetos de engenharia nos programas, que não possuem softwares irregulares em seus computadores e que o notebook periciado pertencia a um engenheiro terceirizado. E sustentaram ainda que o valor da condenação era excessivo.</p>
<h2><strong>Benefício econômico</strong></h2>
<p>O relator do recurso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, entendeu que era irrelevante saber a identidade do dono do notebook, já que as empresas tinham <a href="https://www.conjur.com.br/pesquisa/?q=%22responsabilidade+objetiva%22" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><span class="tooltip">responsabilidade objetiva</span></a> (aquela que independe de prova de dolo ou culpa) pelos atos de empregados e deveriam fiscalizar o ambiente de trabalho.</p>
<p>“A presença de software de engenharia, sem a licença de uso, no setor competente, presume o benefício econômico e a utilização em prol da atividade empresarial”, apontou o relator. A decisão também ressaltou que a perícia é a principal prova em casos de pirataria de software, prevalecendo sobre depoimentos de testemunhas que tenham interesse no resultado da ação.</p>
<p>Quanto ao valor da indenização, o relator justificou que a quantia multiplicada por dez vezes possui caráter punitivo e pedagógico para coibir a violação de direitos autorais, conforme a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 9.610/98</a>.</p>
<h2><strong>Multa</strong></h2>
<p>Ao analisarem os embargos de declaração, os desembargadores entenderam que as empresas de engenharia tentaram apenas rediscutir fatos já decididos, adiando o cumprimento da decisão. Por isso, foram multadas por <a href="https://www.conjur.com.br/pesquisa/?q=%22litig%C3%A2ncia+de+m%C3%A1-f%C3%A9%22" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><span class="tooltip">litigância de má-fé</span></a>, já que esse tipo de recurso não serve para reexame de provas ou alteração do mérito.</p>
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</div>
<p>Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.</em></p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/05/baixaDocumento.do_.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler o acórdão </strong><br />
<strong>Processo 1.0000.24.438703-1/003</strong></p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-24/empresas-sao-condenadas-a-pagar-indenizacao-por-uso-de-software-pirata/</p>
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		<item>
		<title>Maternidade terá que indenizar por morte de feto durante atendimento</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/maternidade-tera-que-indenizar-por-morte-de-feto-durante-atendimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2026 13:42:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul (SC) condenou o município e a entidade mantenedora de uma maternidade da cidade ao pagamento de indenizações por danos morais e pensão mensal, em razão de falhas no atendimento obstétrico que resultaram na morte de um feto. A decisão reconheceu a ocorrência [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul (SC) condenou o município e a entidade mantenedora de uma maternidade da cidade ao pagamento de indenizações por danos morais e pensão mensal, em razão de falhas no atendimento obstétrico que resultaram na morte de um feto. A decisão reconheceu a ocorrência de <a href="https://www.conjur.com.br/pesquisa/?q=atendimento+neglig%C3%AAncia&amp;mes=&amp;ano=&amp;autor=&amp;tipo=" target="_blank" rel="noopener noreferrer">negligência</a> na condução do caso durante atendimento prestado em unidade conveniada ao SUS.</p>
<p>Conforme os autos, a ação foi ajuizada pelos pais da criança e por familiares próximos. Eles sustentaram que a gestante, com histórico de cesarianas anteriores e com parto já previamente agendado, procurou atendimento hospitalar após sentir fortes dores e apresentar sangramento. Segundo relataram, mesmo diante do quadro clínico de risco, houve demora injustificada na adoção das medidas necessárias.</p>
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</div>
<p>Os autores alegaram que o médico plantonista deixou de adotar providências emergenciais e que o feto permaneceu sem atendimento adequado por várias horas, circunstância que teria resultado no óbito fetal. Também afirmaram que o atendimento foi conduzido de forma inadequada.</p>
<p>Na defesa, a entidade mantenedora da maternidade alegou ilegitimidade para responder à ação, ao sustentar que o profissional atuava como autônomo e que não houve falha estrutural ou organizacional da unidade hospitalar.</p>
<p>O município de São Bento do Sul, por sua vez, afirmou que o pré-natal foi regularmente prestado e que não houve comprovação de erro médico ou falha na prestação do serviço público de saúde.</p>
<h2><strong>Falha no atendimento</strong></h2>
<p>Durante a instrução processual, a prova pericial concluiu pela existência de falha na condução do atendimento obstétrico. Segundo o laudo, a gestante deu entrada no hospital com bolsa rota, sangramento e indicação expressa para realização de cesariana.</p>
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</div>
<p>Contudo, ficou apenas em observação, sem monitoramento fetal adequado e sem intervenção cirúrgica imediata. A perícia apontou que a demora no atendimento extrapolou os limites considerados aceitáveis em situações de risco obstétrico.</p>
<p>O pedido foi julgado parcialmente procedente, com condenação do município de São Bento do Sul e da entidade mantenedora da maternidade ao pagamento das indenizações fixadas. O médico plantonista foi excluído do processo por ilegitimidade passiva.</p>
<p>Na decisão, o magistrado fixou indenização por danos morais de R$ 50 mil aos pais e R$ 25 mil às as irmãs da criança, pelo sofrimento suportado. Também determinou que os réus paguem pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.</em></p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-25/maternidade-tera-que-indenizar-por-morte-de-feto-durante-atendimento/</p>
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		<item>
		<title>Qualificadora de violência de gênero também se aplica a agressões contra mulher em relação homoafetiva</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/qualificadora-de-violencia-de-genero-tambem-se-aplica-a-agressoes-contra-mulher-em-relacao-homoafetiva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2026 13:42:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. Para o colegiado, a violência baseada em gênero não se restringe às [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a <span class="termo-glossario" data-match="qualificadora" data-termo="Qualificadora" data-significado="Qualificadoras são circunstâncias que agravam o crime e aumentam a pena. Dividem-se em objetivas (relacionadas ao meio e ao modo de execução do crime e à condição da vítima) e subjetivas (relacionadas aos motivos).">qualificadora</span> da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art129%C2%A713" target="_blank" rel="noopener">artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP)</a>, também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. Para o colegiado, a violência baseada em gênero não se restringe às agressões praticadas por homens contra mulheres, uma vez que a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Maria da Penha</a> não faz distinção quanto ao gênero do agressor, exigindo apenas que a vítima seja mulher.</p>
<p>&#8220;A vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima, mas na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem perpetra a violência&#8221;, afirmou o relator do <span class="termo-glossario" data-match="recurso especial" data-termo="Recurso Especial" data-significado="O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.">recurso especial</span>, ministro Rogerio Schietti Cruz.</p>
<p>Na origem do caso, uma mulher foi acusada de insultar a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes e agredi-la com puxões de cabelo, empurrões e chutes. O Ministério Público ofereceu <span class="termo-glossario" data-match="denúncia" data-termo="Denúncia" data-significado="Denúncia é a petição inicial do processo penal, na qual o Ministério Público apresenta os fatos e os fundamentos jurídicos para pedir a condenação do réu.">denúncia</span> pela prática de lesão corporal qualificada, por entender que a agressão foi cometida contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.</p>
<p>O juízo de primeiro grau, porém, condenou a acusada apenas pelo crime de lesão corporal em contexto doméstico, previsto no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art129%C2%A79" target="_blank" rel="noopener">artigo 129, parágrafo 9º, do CP</a>. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a <span class="termo-glossario" data-match="sentença" data-termo="Sentença" data-significado="Decisão do juízo de primeiro grau que encerra o processo nessa instância.">sentença</span> sob o argumento de que, embora houvesse incidência da Lei Maria da Penha, não estaria configurada violência de gênero apta a justificar a <span class="" data-match="qualificadora">qualificadora</span> do parágrafo 13, sobretudo porque não existiria relação de superioridade física ou dominação entre agressora e vítima.</p>
<h2>Violência de gênero decorre do patriarcado e não apenas da força física</h2>
<p>No STJ, o ministro Rogerio Schietti destacou que a violência de gênero não decorre apenas da superioridade física masculina, mas de uma estrutura histórica de dominação patriarcal que organiza as relações sociais. Assim, segundo o ministro, embora as mulheres sejam vítimas desse sistema, elas podem, ainda que inconscientemente, internalizar os mesmos padrões de controle, subordinação e dominação característicos da violência de gênero e reproduzi-los em uma relação com outra mulher.</p>
<p>O relator também ressaltou que a incidência da Lei Maria da Penha não se condiciona ao sexo biológico ou à identidade de gênero do agressor, mas à vulnerabilidade estrutural da vítima mulher em contextos domésticos, familiares ou afetivos, decorrente de sua histórica posição de subordinação social, sendo, portanto, irrelevantes, para fins de aplicação da norma, as características de quem pratica a violência.</p>
<p>&#8220;Dessa forma, basta a caracterização do vínculo doméstico, familiar ou de afetividade e a condição de mulher da vítima para a aplicação do sistema protetivo, sendo a vulnerabilidade – e, consequentemente, a motivação de gênero – presumidas pelo ordenamento jurídico&#8221;, disse.</p>
<p>Nesse sentido, Schietti lembrou que tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a do próprio STJ consideram presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, sendo desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo. &#8220;Constitui equívoco interpretativo afastar a presunção de vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, ao argumento de que a ausência de evidente supremacia física exigiria comprovação casuística da motivação criminosa&#8221;, concluiu ao dar <span class="termo-glossario" data-match="provimento" data-termo="Provimento" data-significado="Ato de prover. Dar provimento a recurso significa acolher o pedido para reformar ou anular decisão judicial anterior. No direito administrativo, é o ato de preencher vaga no serviço público.">provimento</span> ao <span class="" data-match="recurso especial">recurso especial</span>.</p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25052026-Qualificadora-de-violencia-de-genero-tambem-se-aplica-a-agressoes-contra-mulher-em-relacao-homoafetiva-.aspx</p>
<p>O post <a href="http://agiberteneves.adv.br/qualificadora-de-violencia-de-genero-tambem-se-aplica-a-agressoes-contra-mulher-em-relacao-homoafetiva/">Qualificadora de violência de gênero também se aplica a agressões contra mulher em relação homoafetiva</a> apareceu primeiro em <a href="http://agiberteneves.adv.br">Agibert e Neves - Advogados Associados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alíquota zerada de Cofins-Importação não afasta adicional de 1%, diz STJ</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/aliquota-zerada-de-cofins-importacao-nao-afasta-adicional-de-1-diz-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 15:23:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O adicional de 1% da Cofins-Importação previsto até dezembro de 2024 pelo artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da Lei 10.865/2004 incide inclusive para os produtos que tiveram alíquota zerada, conforme autorizado pelo parágrafo 11. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que impôs derrota ao contribuinte no julgamento do Tema 1.380 dos recursos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O adicional de 1% da Cofins-Importação previsto até dezembro de 2024 pelo artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 10.865/2004</a> incide inclusive para os produtos que tiveram alíquota zerada, conforme autorizado pelo parágrafo 11.</p>
<p>A conclusão é da 1ª Seção do <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Superior Tribunal de Justiça</a>, que impôs derrota ao contribuinte no julgamento do Tema 1.380 dos recursos repetitivos, na última quinta-feira (7/5).</p>
<p>A questão tributária incide sobre a importação de produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, que têm alíquota zerada de Cofins-Importação por ato do governo.</p>
<p>Apesar do objetivo de desonerar a importação em virtude da inegável essencialidade desses produtos, o STJ decidiu que isso não impede a incidência da majoração de 1% da alíquota, por constituir acréscimo autônomo.</p>
<p>Essa previsão consta no artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da Lei 10.865/2004, que foi <a href="https://www.conjur.com.br/2020-set-16/aumento-aliquota-cofins-importacao-nao-gera-credito-stf/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal</a> em julgamento de 2020.</p>
<p>Relator dos recursos afetados, o ministro Gurgel de Faria justificou a posição por entender que a majoração não interfere na materialidade da contribuição, além de não representar alíquota sobre alíquota, pois a base de cálculo não é alterada.</p>
<p>“Autonomia do referido adicional em face da alíquota ordinária remanesce evidente pelo precedente da Suprema Corte já referenciado, o Tema 1.047, em que julgou constitucional a vedação ao aproveitamento de crédito relativo ao mencionado adicional.”</p>
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</div>
<h2><strong>Tese aprovada</strong></h2>
<blockquote><p>O adicional da Cofins-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados a uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A da Lei 10.865/2004.</p></blockquote>
<p><strong>EREsp 2.090.133</strong><br />
<strong>REsp 2.173.916</strong></p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-11/aliquota-zerada-de-cofins-importacao-nao-afasta-adicional-de-1-diz-stj/</p>
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		<item>
		<title>TJ-DF mantém condenação de operadora por demora na autorização de radioterapia</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/tj-df-mantem-condenacao-de-operadora-por-demora-na-autorizacao-de-radioterapia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2026 14:54:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma operadora de planos de saúde a indenizar uma paciente por demora na autorização de tratamento de câncer. A autora da ação contou que precisava iniciar radioterapia com urgência e entrou na Justiça para garantir a cobertura do tratamento. Apesar de ter [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma <a href="https://conjur.com.br/tag/plano-de-saude" target="_blank" rel="noopener noreferrer">operadora de planos de saúde</a> a indenizar uma paciente por demora na autorização de tratamento de câncer.</p>
<p>A autora da ação contou que precisava iniciar radioterapia com urgência e entrou na Justiça para garantir a cobertura do tratamento. Apesar de ter conseguido decisão favorável, o plano de saúde não cumpriu a ordem judicial. Diante disso, ela teve de pagar as sessões com recursos próprios.</p>
<p>No recurso, a empresa alegou que não houve negativa de cobertura, que o pedido ainda estava em análise e que a paciente optou por se submeter ao tratamento fora da rede credenciada. E também sustentou que não havia dano moral e que eventual reembolso deveria ser limitado.</p>
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</div>
<p>Ao analisar o caso, os juízes observaram que, no recurso, a empresa apenas repetiu os argumentos apresentados anteriormente, sem enfrentar pontos essenciais da decisão recorrida, como o descumprimento da ordem judicial e a demora injustificada no tratamento oncológico.</p>
<p>Com isso, a turma manteve integralmente a condenação. A empresa deverá indenizar em R$ 25.212,96 por <a href="https://www.conjur.com.br/tag/danos-materiais/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">danos materiais</a> referentes ao valor gasto pela paciente com o tratamento e em R$ 12 mil por <a href="https://www.conjur.com.br/tag/danos-morais/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">danos morais</a>. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.</em></p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/05/Consulta-publica-%C2%B7-Processo-Judicial-Eletronico-5.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler o acórdão</strong><br />
<strong>Processo 0784380-21.2025.8.07.0016</strong></p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-14/tj-df-mantem-condenacao-de-plano-por-demora-na-autorizacao-de-radioterapia/</p>
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		<title>STF invalida lei do DF que restringia uso de portaria virtual em condomínios</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/stf-invalida-lei-do-df-que-restringia-uso-de-portaria-virtual-em-condominios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 May 2026 14:52:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Distrito Federal que restringia a implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios residenciais. A decisão unânime foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade relatada pelo ministro Nunes Marques, em sessão virtual. A ação foi movida pela Associação Brasileira das Empresas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Distrito Federal que restringia a implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios residenciais. A decisão unânime foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade relatada pelo ministro Nunes Marques, em sessão virtual.</p>
<p>A ação foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) contra a Lei distrital 7.686/2025, que proibia a adoção de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais e obrigava aqueles que utilizassem o modelo a contratar seguro específico para cobrir acidentes envolvendo portões automatizados, além de roubos e furtos nas dependências condominiais.</p>
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</div>
<p>Ao votar pela procedência do pedido, Nunes Marques considerou que o Distrito Federal invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros. Segundo o ministro, a legislação federal já estabelece as regras para a organização condominial e as prerrogativas da assembleia geral dos condôminos, que tem autonomia para se organizar por meio de regimento interno e decidir sobre a utilização das áreas comuns.</p>
<p>Além disso, para o relator, a obrigação de aquisição de seguro específico interfere na relação contratual entre condomínios e seguradoras e na coordenação centralizada das políticas securitárias, o que pode acarretar distorções no sistema nacional.</p>
<p>Por fim, Nunes Marques considerou a limitação imposta pela lei distrital “arbitrária e injustificável”, uma vez que impede o exercício de atividade econômica e o acesso a serviço eletrônico capaz de otimizar os recursos dos condomínios. <em>Com informações da assessoria de imprensa do STF.</em></p>
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</div>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/05/voto-nunes-marques-portaria-virtual.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler o voto do ministro Nunes Marques<br />
ADI 7.836</strong></p>
<p>____</p>
<p>fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-14/stf-invalida-lei-do-df-que-restringia-uso-de-portaria-virtual-em-condominios/</p>
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		<title>Deliberação de condomínio não pode restringir direito à acessibilidade</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/deliberacao-de-condominio-nao-pode-restringir-direito-a-acessibilidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2026 14:48:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O direito à acessibilidade decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e se aplica também às relações privadas. Assim, deliberações internas de condomínio não podem inviabilizar o exercício de direitos fundamentais, como o acesso de pessoas com deficiência a elevadores. Com base nesse entendimento, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2ª Vara do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O direito à acessibilidade decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e se aplica também às relações privadas. Assim, deliberações internas de condomínio não podem inviabilizar o exercício de direitos fundamentais, como o acesso de pessoas com deficiência a elevadores.</p>
<p>Com base nesse entendimento, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível — JEC Central — Vergueiro, na capital paulista, determinou que um condomínio libere o uso do elevador a um médico com mobilidade reduzida e condenou o edifício a pagar indenização por danos morais.</p>
<p>O litígio envolve um idoso com deficiência física e mobilidade reduzida que atua profissionalmente há vários anos em um consultório localizado no primeiro andar de um edifício. Apesar de o autor contribuir com as despesas de manutenção e de o local ter elevadores em pleno funcionamento para os demais ocupantes, a administração do prédio baixou uma ordem proibindo administrativamente que o médico e seus pacientes usassem o equipamento para acessar o andar de sua clínica.</p>
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</div>
<p>Diante do bloqueio, o profissional ingressou com uma ação no Juizado Especial Cível requerendo a liberação imediata do acesso e o pagamento de indenização.</p>
<p>O condomínio contestou o pedido alegando, de forma preliminar, a incompetência do órgão julgador. A justificativa do prédio era de que a análise da causa exigiria perícia ou avaliação complexa sobre adaptações estruturais e técnicas no maquinário.</p>
<p><strong>Questão de dignidade</strong></p>
<p>Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou a preliminar do condomínio. Ela observou que a controvérsia não envolvia obras ou adequações técnicas, uma vez que os elevadores já existem e são utilizados pelos demais ocupantes de forma regular. No mérito, ela acolheu os pedidos do autor, baseando-se na garantia dos direitos fundamentais fixada no ordenamento jurídico.</p>
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</div>
<p>“O direito à acessibilidade decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana e encontra amparo no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.146/2015 – especialmente o seu artigo 46, sendo aplicável inclusive às relações privadas”, ressaltou.</p>
<p>A julgadora destacou que uma simples reconfiguração do transporte devolveria o respeito ao profissional, que teve a subsistência e a atividade afetadas pela barreira administrativa imposta pelo edifício.</p>
<p>“É fundamental analisar-se a situação com sensibilidade e alteridade, sendo que permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam fazer uso de um elevador já instalado, que com uma simples programação ou liberação por chave pode parar no andar necessário, é uma providência singela mas que devolve dignidade e respeito, especialmente ao autor que por várias décadas ali exerceu sua profissão e levou atendimentos na nobre área da saúde de tantos pacientes”, sustentou.</p>
<p>A sentença determinou, em caráter definitivo, que o prédio se abstenha de impedir o acesso do profissional e de seus pacientes, sob pena de multa diária. Além disso, o juízo do TJ-SP estipulou a condenação da administração ao pagamento de R$ 5 mil ao autor.</p>
<p>“A restrição injustificada ao uso de elevador por pessoa idosa e com deficiência configura violação à dignidade da pessoa humana, caracterizando dano moral presumido, que independe de prova específica do abalo”, concluiu. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP</em></p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/05/Evento-42-SENT1.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler a sentença</strong><br />
<strong>Processo 1035725-48.2024.8.26.0016</strong></p>
<p>_____</p>
<p>fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-15/deliberacao-de-condominio-nao-pode-restringir-direito-a-acessibilidade/</p>
<p>O post <a href="http://agiberteneves.adv.br/deliberacao-de-condominio-nao-pode-restringir-direito-a-acessibilidade/">Deliberação de condomínio não pode restringir direito à acessibilidade</a> apareceu primeiro em <a href="http://agiberteneves.adv.br">Agibert e Neves - Advogados Associados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Governo dos EUA não descarta prender torcedores durante a Copa do Mundo</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/governo-dos-eua-nao-descarta-prender-torcedores-durante-a-copa-do-mundo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 May 2026 14:45:27 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[direito internacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O secretário do Departamento de Segurança Nacional dos EUA, Markwayne Mullin, confirmou, em entrevista à CBS News na última terça-feira (12/5), que os agentes do Serviço de Imigração e Fiscalização Aduaneira (ICE – Immigration and Customs Enforcement) poderão prender torcedores durante a Copa do Mundo da FIFA. De acordo com o secretário, o propósito essencial do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O secretário do Departamento de Segurança Nacional dos EUA, Markwayne Mullin, confirmou, em entrevista à CBS News na última terça-feira (12/5), que os agentes do Serviço de Imigração e Fiscalização Aduaneira (ICE – <em>Immigration and Customs Enforcement</em>) poderão prender torcedores durante a Copa do Mundo da FIFA.</p>
<p>De acordo com o secretário, o propósito essencial do ICE, durante a competição, será o de atuar na segurança dos eventos. Porém, o órgão não vai deixar de lado sua missão principal, que é a de fiscalizar a imigração. “Não estaremos nos estádios com o objetivo de fazer prisões. Mas continuaremos a fazer isso”, ele declarou.</p>
<p>Já era esperado que o ICE iria atuar nessas duas frentes (segurança e imigração), durante os 78 jogos da Copa (do total de 104), que acontecerão em estádios dos EUA.</p>
<p>Por isso, três entidades, o <em>Immigrant Legal Resource Center</em>, o <em>National Immigrant Justice Center e o National Immigration Forum</em>, divulgaram recomendações aos torcedores que poderão ser abordados por agentes do ICE nos arredores dos estádios, nas ruas e em outros lugares públicos (como <em>shopping centers</em> e lojas). São recomendações para essas e outras circunstâncias:</p>
<p><strong>Carregue seu passaporte</strong>. Se você é um turista estrangeiro, leve seu passaporte, com visto válido ou documento correspondente, a todos os lugares, para provar que está legalmente no país. Se for residente, leve seu green card ou permissão de trabalho na carteira.</p>
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</div>
<p><strong>Exerça seu direito de ficar calado</strong>. Você tem o direito de se recusar a responder perguntas sobre sua cidadania, local de nascimento ou como entrou no país. Você pode dizer ao agente: “I am exercising my right to remain silent”.</p>
<p><strong>Utilize um “Red Card”</strong>. Para evitar discutir com a agente, baixe em seu celular (ou imprima) o “Cartão Vermelho” do Immigrant Legal Resource Center. Esse cartão, intitulado “Eu tenho direitos”, descreve seus direitos constitucionais em inglês e espanhol e pode ser entregue diretamente a um agente.</p>
<p><strong>Verifique a identidade do agente</strong>. Agentes da polícia federal usam uniformes com a inscrição “Police”. Você pode perguntar a quem abordar você se ele é policial ou um agente da imigração, antes de fazer qualquer coisa.</p>
<p><strong>Não assine qualquer papel</strong>. Agentes do ICE podem lhe apresentar um formulário para você assinar, como se fosse um procedimento normal. Mas é uma declaração de que você renuncia a seu direito a uma audiência com juiz. Não o assine antes de falar com um advogado de imigração. Você pode dizer, simplesmente, “No, thank you”.</p>
<p><strong>Nunca apresente documentos falsos</strong>. Fornecer identificação fraudulenta ou mentir para uma autoridade federal é um crime que pode resultar em prisão imediata, uma temporada na cadeia e deportação. Proteja seus dados digitais. Grupos de direitos humanos recomendam remover de seu telefone celular informações pessoais sensíveis, tais como mensagens que podem ser mal-entendidas, detalhes da vida pessoal, etc., antes de se dirigir a áreas consideradas de segurança.</p>
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</div>
<p><strong>Tenha contatos de emergência</strong>. Memorize ou escreva os números de telefone de familiares ou amigos, de um advogado de imigração ou de alguma instituição de defesa de imigrantes, para o caso de problemas.</p>
<p><strong>Melhor prevenir</strong></p>
<p>Parece um exagero tomar precauções como essas durante uma Copa do Mundo. Mas, de acordo com o <em>National Immigration Forum</em>, a única garantia que os torcedores teriam de estar a salvo das ações do ICE durante a competição seria uma declaração de moratória na execução da meta do governo Trump de deportar um milhão de pessoas ilegais por ano.</p>
<p>Até agora, o governo não deu qualquer indicação de que poderá tomar tal medida. O diretor interino do ICE, Todd Lyons, afirmou que o órgão não estabeleceu qualquer “zona-tampão” ou moratória oficial na fiscalização imigratória nas proximidades dos locais do torneio. Portanto, há chances de torcedores serem abordados por agentes do ICE.</p>
<p>O secretário do DHS, Markwayne Mullin, disse à CBS News que serão prioridades do ICE garantir a segurança, fiscalizar a venda de produtos falsificados (tais como camisetas das seleções e ingressos), e prender pessoas que cometeram crimes, que são buscadas pela Interpol ou, ainda, que estão na lista negra do terrorismo.</p>
<p>Mas acima de tudo, ele disse, a missão do ICE sempre é a de prender e deportar os criminosos tidos como “os piores dos piores” (<em>the worst of the worst</em>). Essa é uma frase que Donald Trump repetiu seguidamente durante sua última campanha eleitoral, para indicar ao eleitorado que não precisava temer a deportação de familiares cumpridores da lei – e perder votos por causa disso.</p>
<p>No entanto, os fatos desmoralizaram a promessa. De acordo com dados compilados pela <a href="https://tracreports.org/immigration/quickfacts/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Transactional Records Access Clearinghouse (TRAC)</a>, o ICE prendeu cerca de 400 mil pessoas desde janeiro de 2025, das quais 85% não podem ser descritas como “the worst of the worst”. Apenas 14% das pessoas presas foram condenadas por crimes violentos, tais como homicídio, estupro ou roubo.</p>
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</div>
<p><em>Com informações adicionais da CBS News, National Immigrant Justice Center, Immigrant Legal Resource Center, National Immigration Forum e American Friends Service Committee.</em></p>
<p>____</p>
<p>fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-18/governo-dos-eua-nao-descarta-prender-torcedores-durante-a-copa-do-mundo/</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Procedimento de alta complexidade é de responsabilidade dos estados</title>
		<link>http://agiberteneves.adv.br/procedimento-de-alta-complexidade-e-de-responsabilidade-dos-estados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[agibert@agiberteneves.adv.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2026 17:12:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A responsabilidade sobre procedimentos hospitalares de alta complexidade recai sobre os estados. Com base nesse fundamento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou um recurso do governo estadual e manteve uma decisão que determinou o custeio de uma cirurgia para um aposentado na Comarca de Passos (MG). Conforme o processo, o idoso [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A responsabilidade sobre procedimentos hospitalares de alta complexidade recai sobre os estados. Com base nesse fundamento, a 2ª Câmara Cível do <a href="https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal de Justiça de Minas Gerais</a> rejeitou um recurso do governo estadual e manteve uma decisão que determinou o custeio de uma cirurgia para um aposentado na Comarca de Passos (MG).</p>
<p>Conforme o processo, o idoso precisava passar por um procedimento de correção de aneurisma. Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais em favor do paciente, que necessitava da intervenção com urgência. O procedimento faz parte do rol do Sistema Único de Saúde.</p>
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<p>Na primeira instância, o pedido do MP foi considerado procedente. Diante disso, o governo do estado recorreu.</p>
<h2>Repartição de competências</h2>
<p>Em sua defesa, a administração estadual sustentou que, com a descentralização do SUS, a responsabilidade do custeio seria do município de residência do paciente. Argumentou ainda que, caso houvesse bloqueio de valores para a rede privada, o ressarcimento deveria seguir a Tabela SUS, conforme o <a href="https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4178086&amp;numeroProcesso=666094&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1033" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tema 1033</a>, de Repercussão Geral, do <a href="http://conjur.com.br/tag/stf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Supremo Tribunal Federal</a>.</p>
<p>A relatora do processo, desembargadora Maria Inês Souza, rejeitou os argumentos. A magistrada destacou que, embora a responsabilidade entre União, estados e municípios seja solidária, a legislação dispõe que os municípios cuidem da atenção básica, enquanto os estados são os responsáveis pelos procedimentos de maior complexidade, conforme a <a href="https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portaria 2.488/2011</a>, do Ministério da Saúde.</p>
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<p>“A complexidade do procedimento cirúrgico justifica o direcionamento do cumprimento da prestação de saúde ao estado de Minas Gerais, conforme repartição de competências do SUS”, afirmou a relatora.</p>
<p>Além disso, a decisão ressaltou que o estado é o gestor do sistema SUSFácil-MG, que regula o acesso a leitos e cirurgias de média e alta complexidade, o que reforça sua responsabilidade direta no caso.</p>
<p>As desembargadoras Maria Cristina Cunha Carvalhais e Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa acompanharam o voto da relatora. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.</em></p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/05/Acordao_100002430695800022026436923.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler o acórdão</strong><br />
<strong>Processo 1.0000.24.306958-0/002</strong></p>
<p>____</p>
<p>fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-06/procedimento-de-alta-complexidade-e-de-responsabilidade-do-estado/</p>
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