Independentemente de quantos herdeiros sejam, somente com o processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, é que os bens poderão ser transmitidos aos sucessores. Mesmo que exista apenas um herdeiro, não há como transmitir os bens deixados pela pessoa falecida sem esse procedimento. fonte: https://exame.com/mercado-imobiliario/sou-herdeiro-mas-meu-pai-faleceu-ha-mais-de-15-anos-ainda-tenho-direito-sobre-o-imovel/
É permitida a citação por edital do réu que não tiver endereço conhecido em país estrangeiro
O fato de o réu ter residência em outro país não justifica, por si só, a citação por edital, já que é possível solicitar cooperação jurídica por carta rogatória para a prática desse ato processual. No entanto, para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incerteza quanto ao endereço autoriza a citação editalícia. No caso, uma empresa ingressou […]
Empresas do Simples não precisam respeitar exigência de artigo do CTN
Empresas que recolhem ISS pelo Simples Nacional não precisam atender a exigência do artigo 166 do Código Tributário Nacional, já que esse regime não permite repasse do encargo financeiro ao tomador dos serviços e adota o valor do faturamento bruto como base de cálculo. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 14ª Câmara de Direito […]
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