Inventário atrasado há anos: ainda posso fazer? Tem multa?

O inventário ficou atrasado por anos? Saiba se ainda é possível regularizar a herança, quando pode haver multa de ITCMD e como proceder no Paraná.

Um familiar faleceu há anos, mas a família ainda não fez o inventário? Essa situação é mais comum do que parece, principalmente quando existe um imóvel que permaneceu em nome da pessoa falecida.

A boa notícia é que ainda é possível fazer o inventário, mesmo depois de muitos anos. O atraso, por si só, não significa que os herdeiros perderam o direito à herança.

Mas é importante regularizar a situação para evitar dificuldades com a venda de imóveis, a divisão dos bens e eventuais obrigações tributárias.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O art. 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário e a partilha devem ser instaurados em até dois meses, contados da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento. A lei também prevê prazo para conclusão, que pode ser prorrogado judicialmente.

Isso não significa, porém, que a família perde automaticamente a herança quando ultrapassa os dois meses.

O art. 1.784 do Código Civil estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros desde o momento do falecimento. O inventário é necessário para formalizar a identificação dos bens, a partilha e a regularização patrimonial.

Os direitos envolvidos em situações específicas podem estar sujeitos a prazos próprios, por isso não é recomendável adiar indefinidamente a regularização.

Inventário atrasado paga multa?

Pode haver encargos tributários, mas é preciso analisar o caso concreto.

Atualmente, a legislação estadual do Paraná não prevê uma multa específica e automática sobre o ITCMD simplesmente porque o inventário foi requerido depois de dois meses do falecimento.

Contudo, a situação é diferente em outros Estados.

Por exemplo, no Mato Grosso do Sul, o art. 135, § 1º, da Lei Estadual nº 1.810/1997, prevê expressamente que o ITCMD (ou ITCD) deve ser acrescido de multa de 20% quando o inventário é requerido depois de dois meses da abertura da sucessão.

Ou seja, uma família que deixa o inventário parado por anos pode enfrentar consequências tributárias diferentes conforme o Estado cuja legislação se aplica ao imposto.

A reforma tributária pode mudar essa situação no Paraná?

Sim, o cenário tributário pode mudar, mas é importante entender como.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026 trouxeram alterações relevantes para o ITCMD, incluindo mudanças que exigem adequação das legislações estaduais.

Isso não significa que a reforma tenha instituído automaticamente uma multa por demora em abrir inventário no Paraná.

Entretanto, a legislação estadual pode ser modificada futuramente, inclusive para disciplinar novas regras e penalidades, desde que observadas as exigências legais e constitucionais.

Por isso, a ausência atual de uma multa específica pela abertura tardia do inventário não deve ser motivo para a família adiar indefinidamente a regularização da herança.

É prudente considerar que as regras podem mudar e que outras consequências tributárias já podem existir conforme a situação concreta.

Atenção: desde a Resolução CNJ nº 695/2026, a assinatura da escritura pública de inventário e partilha não depende da comprovação do pagamento prévio do ITCMD. Contudo, isso não elimina o imposto nem eventuais encargos tributários devidos.

Posso fazer inventário extrajudicial depois de tantos anos?

Sim, o simples fato de o falecimento ter ocorrido há muitos anos não impede a utilização da via extrajudicial.

Dependendo da situação familiar e patrimonial, o inventário pode ser realizado em Tabelionato de Notas, com assistência obrigatória de advogado e observância dos requisitos legais.

Essa alternativa pode ser adequada quando a situação permite a utilização da via extrajudicial, evitando a necessidade de um processo judicial desnecessário.

E se o falecido deixou uma casa, apartamento ou terreno?

Nesse caso, é especialmente importante regularizar o inventário.

Enquanto a sucessão não estiver formalizada e a transmissão não for registrada, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender o imóvel, transferi-lo ou realizar outras operações que dependam da regularidade da matrícula.

O procedimento envolve o levantamento dos bens, a análise da documentação, a apuração do ITCMD, a formalização da partilha e, posteriormente, o registro correspondente no Registro de Imóveis.

Para entender as etapas desse procedimento, consulte também nosso guia sobre inventário extrajudicial com imóvel em Curitiba: documentos, ITCMD e registro do imóvel.

Como regularizar um inventário atrasado?

O primeiro passo é reunir a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente, quando houver, além dos documentos dos bens deixados pelo falecido.

Se houver imóvel, é importante obter a matrícula atualizada e verificar se existem pendências registrais, financiamento ou outros gravames.

Depois, é possível analisar a forma adequada de realizar o inventário, a situação do ITCMD e os custos envolvidos.

Precisa regularizar uma herança que ficou pendente por anos?

O escritório Agibert & Neves Advogados Associados, em Curitiba/PR, atua em questões envolvendo inventários, partilhas, imóveis de herança e regularização patrimonial.

Se o inventário de um familiar ainda não foi realizado, uma análise jurídica pode ajudar a identificar os documentos necessários, verificar os encargos tributários e definir o procedimento adequado para regularizar os bens.

Entre em contato com nosso escritório para analisar a situação do inventário e verificar os caminhos jurídicos disponíveis para a regularização da herança.

Agibert & Neves Advogados Associados
Direito Sucessório e Direito Imobiliário
Curitiba – Paraná

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