Cachorro não tem direito a receber pensão alimentícia, decide TJ-SP
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 7ª Vara Cível de Santo André (SP) que negou um pedido de pensão alimentícia para animal de estimação formulado por uma mulher após o divórcio.
Segundo os autos, o cachorro foi comprado de forma conjunta pelas partes durante o relacionamento e ficou sob a guarda da autora da ação após a separação, mas ela alegou não possuir condições financeiras para arcar com todas as despesas para o bem-estar do animal.
No acórdão, a relatora do recurso, desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial e desempenhem papel relevante nas relações com os humanos, com laços de afetividade, não é possível atribuir a eles o status de sujeitos de direito.
“Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu ela. “As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu a magistrada.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1033463- 97.2023.8.26.0554
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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jul-18/cachorro-nao-tem-direito-a-receber-pensao-alimenticia-decide-tj-sp/
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