Justiça suspende exigência de registro no CREA para microcervejarias
A 7ª vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Abracerva – Associação Brasileira das Microcervejarias e Empresas do Setor Cervejeiro para suspender a exigência de registro no CREA-SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. A decisão, assinada pela juíza Federal Julia Cavalcante Silva Barbosa, foi fundamentada na ausência de obrigatoriedade legal de registro para empresas cuja atividade principal não esteja vinculada ao exercício de engenharia.
A entidade alegou que suas associadas vinham sendo alvo de fiscalizações e autuações em massa promovidas pelo CREA-SP, baseadas exclusivamente na CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Segundo a Abracerva, essas autuações não observavam o direito à ampla defesa e ao contraditório, e muitas das empresas não desenvolvem atividades técnicas que justifiquem a exigência de responsável técnico ou registro no conselho.
Em sua defesa, o CREA-SP sustentou que a fabricação de cerveja se enquadra em atividades relacionadas à engenharia, o que justificaria a fiscalização e a imposição de registro às empresas do setor. No entanto, a magistrada entendeu que a exigência de registro profissional deve observar o critério da atividade básica da empresa, conforme o artigo 1º da lei 6.839/80, e que a fabricação de cerveja, por si só, não caracteriza atividade privativa de engenheiro.
A decisão destacou precedentes judiciais que reconhecem que empresas do ramo de bebidas, inclusive cervejarias artesanais, não estão obrigadas ao registro no CREA quando sua atividade principal não for diretamente ligada às áreas abrangidas pelo conselho. A juíza também apontou que o risco de autuações, cobranças e protestos configurava o periculum in mora, justificando a concessão da tutela de urgência.
Com a liminar, o CREA-SP está impedido de exigir o registro das associadas da Abracerva, bem como de realizar fiscalizações, aplicar penalidades ou inscrever débitos em razão da ausência de registro ou de responsável técnico.
Processo: 5014316-67.2025.4.03.6100
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fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/433846/justica-suspende-exigencia-de-registro-no-crea-para-microcervejarias