Dono de gado deve indenizar agricultor por invasão em plantação

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Wendel Alves Branco, da Vara Única de Nhandeara (SP), que condenou homem a indenizar empresa agrícola em R$ 32,8 mil por danos materiais depois de o seu gado invadir uma plantação de cana de açúcar. Ele também deve tomar providências para que os animais não invadam a lavoura novamente.

A empresa dona do canavial, autora da ação, relata que o gado invadiu sua propriedade diversas vezes e provocou danos à plantação.

O apelante argumentou que uma passagem que permitia a entrada no canavial não era fechada e que não era possível evitar que os animais entrassem lá.

O relator do caso, Milton Carvalho, disse que a responsabilidade de resguardar e vigiar os bovinos é do apelante, “não havendo tampouco motivo para se falar em responsabilidade comum das partes, era mesmo de rigor que o réu fosse condenado a arcar com prejuízos suportados pela autora, conforme apurado no laudo técnico constante dos autos”.

Os desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro completaram a turma julgadora. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa TJ-SP.

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Processo 1000671-84.2024.8.26.0383

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-01/dono-de-gado-deve-indenizar-agricultor-por-invasao-em-plantacao/

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