Empréstimo contratado por curador sem autorização judicial é nulo
Um empréstimo consignado contratado por curador de pessoa judicialmente limitada e que não tenha autorização da Justiça é considerado nulo.
Com esse entendimento, o juiz Og Cristian Mantuan, da 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga (SP), anulou um termo de empréstimo firmado entre uma curadora e uma instituição financeira por não ter alvará da Justiça.
A curatelada é usuária do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) — serviço que permite o recebimento de um salário mínimo por mês para pessoa com deficiência que comprove ter baixa renda.
Ela ajuizou ação argumentando que a instituição financeira viabilizou a contratação de empréstimo consignado com descontos mensais de R$ 455,70 diretamente do benefício da pessoa incapacitada, sem autorização judicial prévia.
Sustentou na ação que a “contratação foi formalizada em nome de pessoa cuja capacidade civil encontra-se judicialmente limitada, circunstância que impunha à instituição financeira dever reforçado de cautela e verificação”.
Ressaltou que os atos não podem ser validamente celebrados sem a devida autorização judicial específica.
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