Estado deve indenizar pais de adolescente ferido em ação policial

Em caso de lesões causadas por tiros disparados por policiais, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

Com essa fundamentação, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação do estado a pagar R$ 30 mil por danos morais aos pais de um adolescente que sofreu lesões graves causadas por um tiro disparado durante uma ação policial.

O adolescente, com 14 anos na época, perdeu totalmente a visão de um olho e parcialmente a do outro.

Conforme os autos, no dia 27 de fevereiro de 2017, o adolescente estava em uma praça durante o carnaval e seguia para a casa da tia quando foi atingido por um tiro durante uma ação de dispersão. O disparo resultou em múltiplas lesões no menor, que foi socorrido por terceiros.

O agente policial foi absolvido na esfera criminal. Em âmbito civil, a 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza reconheceu, em fevereiro deste ano, danos morais diretos e indiretos e fixou indenização de R$ 30 mil.

O estado recorreu, alegando que o policial agiu em legítima defesa e no estrito cumprimento de seu dever — o que afastaria a responsabilidade civil. Subsidiariamente, pediu a diminuição do valor da indenização.

Responsabilidade objetiva

Os desembargadores rejeitaram os argumentos. A 2ª Câmara reforçou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo causal entre a atuação dos agentes públicos e o prejuízo. No caso, foi comprovado que a perda de visão foi causada pelo tiro disparado pelo policial.

Dessa forma, mesmo que haja absolvição na esfera penal por estrito cumprimento do dever legal ou legítima defesa, ainda há o dever de indenizar. O colegiado também considerou proporcionais os valores de R$ 15 mil por dano moral direto e R$ 15 mil por dano moral indireto aos pais, que devem receber pelo filho (que morreu por causa não relacionada ao processo).

“A natureza e extensão dos danos sofridos diretamente pelo ofendido em razão da lesão gravíssima, com impacto permanente, bem como os transtornos que os pais experimentaram ao acompanhar o filho em cirurgias e testemunhar as limitações advindas da referida lesão apontam para a configuração de danos morais diretos e indiretos, como reconhecido na sentença de piso”, escreveu o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, relator do caso. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-CE.

Processo 0256594-39.2022.8.06.0001

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-18/estado-deve-indenizar-pais-de-adolescente-ferido-em-acao-policial/

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