Hospital troca prontuário de paciente e município deve indenizar
A 4ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André e condenou o município a indenizar homem que teve prontuário médico trocado. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, o paciente havia sido diagnosticado com esofagite e tentou agendar uma tomografia. O exame, porém, foi negado, porque constava no prontuário trocado que ele tinha problemas pulmonares.
Ao analisar o caso, a relatora do recuso, desembargadora Ana Liarte, destacou que a troca foi um “erro crasso, capaz de ocasionar danos graves e irreversíveis ao paciente caso ministrado tratamento inadequado ou com a rapidez exigida em cada quadro clínico”.
Para a magistrada, ficou configurado o dano moral, entendido como a dor ou angústia que atinge diretamente direito inerente à pessoa, como a vida, a integridade física, a liberdade, a honra, a a vida privada.
“Assim, a responsabilidade do Município de Santo André resta devidamente configurada, diante da inequívoca falha na prestação do serviço público de saúde evidenciada pela troca de prontuários e pelas dificuldades subsequentes enfrentadas pelo autor”, escreveu a relatora.
Os desembargadores Ricardo Feitosa e Maurício Fiorito participaram da votação, que foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1018425-45.2023.8.26.0554
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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-ago-28/tj-sp-mantem-indenizacao-para-paciente-que-teve-prontuario-medico-trocado/