Mulher será indenizada por conta de ataques virtuais da ex-namorada

O juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente ação indenizatória movida por uma jovem contra sua ex-namorada, que foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais, em razão de ofensas, perseguições e exposição indevida de imagem em redes sociais.

De acordo com os autos, as duas mantiveram um relacionamento por três meses, encerrado em novembro de 2023. Depois do término, a autora passou a ser alvo de provocações constantes por parte da ex-companheira, intensificadas por meio de mensagens e publicações em redes sociais.

Em novembro de 2024, a vítima relatou ter recebido mensagens ofensivas de amigos da requerida, além de novas agressões verbais e ameaças físicas diretamente dela.

O caso ganhou gravidade quando a jovem descobriu que uma fotografia sua, originalmente compartilhada em um grupo fechado de aulas de dança, foi utilizada indevidamente em conversas privadas e em tom depreciativo, gerando constrangimento diante de terceiros.

Segundo a decisão, foram juntadas aos autos capturas de tela de conversas e publicações em rede social atribuídas a perfil falso mantido pela requerida, em que a vítima foi alvo de gordofobia e humilhações públicas, configurando atos de cyberbullying, injúria e capacitismo.

O magistrado destacou que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a dignidade da vítima, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ansiedade generalizada. Ressaltou ainda que, por força da legislação vigente, pessoas com deficiência têm direito a proteção especial, sendo vedadas práticas discriminatórias e ofensivas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS.

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-02/mulher-sera-indenizada-por-conta-de-ataques-virtuais-da-ex-namorada/

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