Omissão em diagnóstico de recém-nascido gera dever de indenizar
A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o recurso da mãe de um recém-nascido contra um hospital e a Prefeitura de Primavera do Leste (MT) por conta de erro médico depois de um parto.
A autora do processo buscou indenização por danos morais depois de a filha recém-nascida receber alta hospitalar, em outubro de 2021, com uma fratura na clavícula esquerda não diagnosticada.
O acórdão, que teve como relator o desembargador Marcio Vidal, condenou solidariamente o hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a prefeitura ao pagamento de R$ 40 mil, a título de danos morais.
Para os desembargadores, apesar de a fratura “ser possível em partos normais, não é admissível a omissão quanto a sua detecção e ao adequado encaminhamento médico, de modo que a ausência de diagnóstico representa negligência e gera abalo moral indenizável”.
O tribunal argumentou que a concessão de alta sem o diagnóstico da lesão viola os deveres de cuidado, de avaliação e de informação dos profissionais de saúde.
O dano moral foi reconhecido porque o sofrimento suportado pela mãe e pela criança, em razão da descoberta tardia da fratura e da ausência de orientação médica, “ultrapassou os limites do mero dissabor”.
Os magistrados reforçaram que, ainda que não haja sequelas permanentes, a negligência na falta de diagnóstico depois do parto gera dano moral indenizável.
Para a os desembargadores, o valor da indenização de R$ 40 mil foi fixado visando atender às finalidades compensatória e pedagógica, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.
Processo 1000070-37.2022.8.11.0037
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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-08/tj-mt-reconhece-dano-moral-por-omissao-de-fratura-em-bebe/
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