Para o STJ, ainda não convém aplicar tese do STF sobre as big techs
Ainda não convém aplicar, nos casos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, as teses definidas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à responsabilização das empresas controladoras das redes sociais, chamadas de big techs, por conteúdos publicados por terceiros.
A conclusão é da Corte Especial do STJ, que rejeitou o pedido de uma mulher para aplicar as teses firmadas em junho de 2025 em seu processo contra o Google.
O entendimento é de que, nesse tema específico, é necessário aguardar o trânsito em julgado dos processos no STF, já que as definições ainda estão sujeitas a modulação temporal dos efeitos.
Ensaio vazado
O caso concreto é de uma modelo que fez um ensaio com fotos de nudez e teve o conteúdo vazado em blogs. O conteúdo permaneceu no ar e indexado ao Google, apesar das notificações à plataforma.
Ela, então, ajuizou ação contra a empresa com base no artigo 21 do Marco Civil da Internet, que trata dos casos de pornografia de vingança (crime tipificado pela Lei 13.718).
A posição do STJ sobre o tema é de que a norma não cabe para o caso da modelo porque as imagens por ela produzidas não têm, na visão dos ministros, caráter íntimo. Assim, incidiria o artigo 19 do Marco Civil da Internet: a plataforma só é responsabilizada se, depois de decisão judicial específica, deixar de derrubar o conteúdo.
Essa foi a conclusão da 3ª Turma do STJ em julgamento de março de 2023.
Recurso ao STF
A modelo recorreu, mas o recurso extraordinário ao STF foi sobrestado pela vice-presidência justamente para aguardar a definição dos temas de repercussão geral sobre as big techs.
O STF entendeu que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros em razão da chamada “falha sistêmica”: quando elas deixam de adotar medidas adequadas de remoção de conteúdos ilícitos e não atuam de forma responsável.
Em julho, a defesa da modelo pediu o encerramento do sobrestamento e a aplicação das teses, por meio do chamado juízo de retratação.
Vice-presidente do STJ e responsável pela admissibilidade dos recursos extraordinários, o ministro Luis Felipe Salomão rejeitou o pedido. Sua decisão foi confirmada pela Corte Especial, por unanimidade, em julgamento virtual.
Tese das big techs
Para Salomão, é prudente, por ora, aguardar o trânsito em julgado dos recursos no STF, a fim de garantir a segurança jurídica na sua aplicação.
Ele destacou que, ainda que não seja necessário o término do processo para que o tema de repercussão geral tenha aplicação imediata, não cabe dar tramitação ao processo para eventual exercício de juízo de retratação pelo STJ.
“Como é de sabença, não é incomum, no rito da sistemática da repercussão geral, que haja o acolhimento, pelo Plenário da Corte Suprema, de embargos de declaração para aperfeiçoamento, modificação ou mesmo modulação de efeitos de teses sufragadas”, decidiu.
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AREsp 2.049.359
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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-01/para-o-stj-ainda-nao-convem-aplicar-tese-do-stf-sobre-as-big-techs/