Plataforma de streaming deve indenizar por hospedar músicas sem crédito

Embora a responsabilidade de registrar e manter atualizadas as fichas cadastrais das músicas seja das produtoras e seus compositores, a plataforma de streaming também responde pela violação de direitos autorais no caso de uma música ser divulgada sem o devido crédito.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Napster, plataforma que foi condenada a pagar R$ 25 mil a um compositor.

O processo se baseou na veiculação de músicas sem a correta identificação de autoria. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ação por entender que o Napster tem dever de adotar as diligências para que os direitos dos compositores sejam observados.

Ao STJ, a empresa alegou que não poderia responder pela violação de direitos autorais, pois é apenas um meio para se ouvir as músicas, enquanto os dados das fichas de registro são feitos por terceiros estranhos à ela.

Plataforma de streaming na mira

Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que, em se tratando de modalidade de execução pública, aplicam-se às plataformas de streaming as normas de proteção ao direito autoral previstas na lei.

Ou seja, essas empresas devem indicar o nome do autor e do intérprete das obras musicais divulgadas, sob pena de condenação a pagamento de danos extrapatrimoniais.

O ministro ainda destacou que é incorreta a tese de que seria responsabilidade exclusiva do produtor musical ou do distribuidor veicular o crédito ao autor.

Isso porque o artigo 108 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) diz que todos aqueles que se utilizam de uma obra intelectual, por qualquer modalidade, são obrigados a prestar créditos ao autor.

“Por fim, rever o valor da indenização por dano moral à qual a recorrente foi condenada a pagar é tecnicamente inviável no âmbito deste apelo extremo, pois tal conduta demandaria a incursão em fatos e provas”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.167.762

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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-ago-25/plataforma-de-streaming-deve-indenizar-por-hospedar-musicas-sem-credito/

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