Suprema Corte dos EUA julga restrição à cidadania de filhos de imigrantes

A Suprema Corte dos Estados Unidos vai promover, nesta quarta-feira (1º/4), a audiência de sustentação oral para discutir a legalidade do decreto do presidente Donald Trump que restringe o direito constitucional à cidadania por nascimento, negando-o a filhos de visitantes temporários e imigrantes sem documentação.

O decreto foi assinado por Trump no primeiro dia de seu segundo mandato, mas nunca entrou em vigor porque foi barrado por cinco juízes federais e por dois tribunais federais de recursos.

Basicamente, os juízes que julgaram as ações consideraram o decreto ilegal, por violar lei federal, e inconstitucional, por violar a Cláusula da Cidadania da 14ª Emenda da Constituição dos EUA. A cláusula da cidadania diz, em sua Seção 1:

Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à jurisdição do mesmo (subject to the jurisdiction thereof) são cidadãs dos Estados Unidos e do estado em que residem.

A legislação federal da cidadania americana, por sua vez, combina dois entendimentos básicos:

— Cidadania irrestrita baseada no local de nascimento (jus soli), concedendo cidadania a praticamente todos os nascidos em solo americano (com raras exceções, como filhos de diplomatas estrangeiros e de estrangeiros inimigos durante uma ocupação hostil);

— Cidadania restrita baseada na ascendência (jus sanguinis), concedendo cidadania a filhos nascidos no exterior de pais americanos, de acordo com regras estabelecidas por lei.

Decisões de tribunais inferiores

Todas as decisões dos juízes federais se fundamentaram, basicamente, em três entendimentos:

1) O decreto viola a cláusula da cidadania da 14ª Emenda da Constituição;

2) O presidente excedeu sua autoridade ao alterar unilateralmente um direito constitucional fundamental;

3) O decreto viola precedente estabelecido há muito tempo e a história do país de garantir cidadania por nascimento.

O juiz federal Joseph Laplante, do Distrito de New Hampshire, decidiu que o decreto de Trump viola a 14ª Emenda da Constituição e lei federal, acrescentando: “Negar o direito à cidadania a essas crianças irá torná-las cidadãos apátridas. Elas correrão o risco de deportação para países em que jamais estiveram”.

A juíza federal Deborah Boardman, do Distrito de Maryland, declarou que, além de violar a Cláusula da Cidadania, “o decreto conflita com precedentes vinculantes da Suprema Corte e contraria a história de 250 anos da nação no que tange à cidadania por nascimento. É extremamente provável que os autores da ação terão êxito no julgamento do mérito”.

O juiz federal John Coughenour, do Distrito de Washington, escreveu que o decreto de Trump “é flagrantemente inconstitucional”. E acrescentou: “Não me recordo de ter visto, em meus 44 anos de atuação em uma corte federal, qualquer outro caso em que a inconstitucionalidade de uma lei ou decreto era tão clara”.

O juiz federal Leo Sorokin, do Distrito de Massachusetts, acrescentou à declaração de inconstitucionalidade o parecer de que “a Cláusula de Cidadania da 14ª Emenda confere a cidadania por direito de nascimento de forma ampla e não pode ser reescrita por decreto presidencial”.

Um tribunal federal de recursos na Califórnia destacou o fato de que o decreto de Trump “contraria a história e tradições da nação (um argumento que os ministros conservadores da Suprema Corte têm usado em suas decisões), bem como precedente da corte e a justiça”.

“Talvez o Poder Executivo, reconhecendo que não poderia alterar a Constituição, tenha redigido o decreto presidencial nos termos de uma interpretação forçada e inédita da Constituição. Interpreta erroneamente a história americana. E propõe uma interpretação da Cláusula de Cidadania que se baseia em uma rede de inferências desvinculadas dos princípios jurídicos aceitos em 1868”, diz a decisão do tribunal.

Um tribunal federal de recursos em Massachusetts explicou que a extensão de sua análise do caso (100 páginas) não significa que essa foi uma decisão difícil. “Não foi”, diz o voto unânime da corte. “Apenas tivemos de analisar a história de nossa nação, no que tange aos esforços para restringir a cidadania por direito de nascimento, que não tem sido motivo de orgulho.”

Os juízes se referiam, particularmente, ao fato de que a 14ª Emenda foi ratificada em 1868 (após a Guerra Civil) com a finalidade de revogar a decisão tomada em Dred Scott v. Sandford. Em 1857, a corte decidiu que pessoas negras, escravizadas ou livres, não eram cidadãs dos Estados Unidos e, portanto, não tinham os mesmos direitos das pessoas brancas.

Dois precedentes em jogo

Para decidir a favor da pretensão do governo Trump de restringir o direito à cidadania por nascimento, a maioria conservadora da Suprema Corte (a minoria liberal é definitivamente contra) terá de revogar o precedente estabelecido em United States v. Wong Kim Ark.

Essa decisão de 1898 estabeleceu que filhos de imigrantes nascidos nos Estados Unidos são cidadãos por nascimento, independentemente da condição imigratória de seus pais. Kim nasceu em São Francisco, na Califórnia, mas foi impedido de reentrar no país depois de viajar à China porque era filho de imigrantes chineses não documentados.

O governo Trump, por sua vez, recorre a uma decisão de 1884 da Suprema Corte que negou direitos de cidadão a um indígena (chamado no país de native american) para defender o decreto.

Em abril de 1880, Charles Wilkins, uma autoridade eleitoral em Omaha, em Nebraska, negou registro eleitoral a John Elk com o argumento de que ele era membro da Tribo Winnebago e, portanto, não era um cidadão dos Estados Unidos.

Elk processou Wilkins alegando, entre outras coisas, que era cidadão por nascimento porque nasceu dentro do território dos Estados Unidos. E que havia rompido todos os laços com sua tribo ao ter-se submetido voluntariamente à autoridade americana.

Em Elk v. Wilkins, a Suprema Corte decidiu que indígenas nascidos dentro do território dos Estados Unidos não tinham direito à cidadania automática por nascimento. O status deles, segundo a corte, era “o mesmo dos filhos de súditos de qualquer governo estrangeiro nascidos dentro do domínio desse governo”. Ou seja, ele devia lealdade direta à sua tribo, não ao governo dos Estados Unidos.

No entanto, especialistas em direito indígena ouvidos pelos jornais afirmam que a decisão no caso Elk v. Wilkins não tem relevância para a questão sobre se os filhos de imigrantes não documentados podem ter o direito à cidadania automática por nascimento negado por decreto presidencial.

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-01/suprema-corte-dos-eua-julga-restricao-de-cidadania-de-filhos-de-ilegais/

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