TJ-DF mantém condenação de operadora por demora na autorização de radioterapia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma operadora de planos de saúde a indenizar uma paciente por demora na autorização de tratamento de câncer.

A autora da ação contou que precisava iniciar radioterapia com urgência e entrou na Justiça para garantir a cobertura do tratamento. Apesar de ter conseguido decisão favorável, o plano de saúde não cumpriu a ordem judicial. Diante disso, ela teve de pagar as sessões com recursos próprios.

No recurso, a empresa alegou que não houve negativa de cobertura, que o pedido ainda estava em análise e que a paciente optou por se submeter ao tratamento fora da rede credenciada. E também sustentou que não havia dano moral e que eventual reembolso deveria ser limitado.

Ao analisar o caso, os juízes observaram que, no recurso, a empresa apenas repetiu os argumentos apresentados anteriormente, sem enfrentar pontos essenciais da decisão recorrida, como o descumprimento da ordem judicial e a demora injustificada no tratamento oncológico.

Com isso, a turma manteve integralmente a condenação. A empresa deverá indenizar em R$ 25.212,96 por danos materiais referentes ao valor gasto pela paciente com o tratamento e em R$ 12 mil por danos moraisCom informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0784380-21.2025.8.07.0016

_____

fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-14/tj-df-mantem-condenacao-de-plano-por-demora-na-autorizacao-de-radioterapia/

WhatsApp ATENDIMENTO WHATSAPP