TJ-DF mantém condenação de operadora por demora na autorização de radioterapia
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma operadora de planos de saúde a indenizar uma paciente por demora na autorização de tratamento de câncer.
A autora da ação contou que precisava iniciar radioterapia com urgência e entrou na Justiça para garantir a cobertura do tratamento. Apesar de ter conseguido decisão favorável, o plano de saúde não cumpriu a ordem judicial. Diante disso, ela teve de pagar as sessões com recursos próprios.
No recurso, a empresa alegou que não houve negativa de cobertura, que o pedido ainda estava em análise e que a paciente optou por se submeter ao tratamento fora da rede credenciada. E também sustentou que não havia dano moral e que eventual reembolso deveria ser limitado.
Ao analisar o caso, os juízes observaram que, no recurso, a empresa apenas repetiu os argumentos apresentados anteriormente, sem enfrentar pontos essenciais da decisão recorrida, como o descumprimento da ordem judicial e a demora injustificada no tratamento oncológico.
Com isso, a turma manteve integralmente a condenação. A empresa deverá indenizar em R$ 25.212,96 por danos materiais referentes ao valor gasto pela paciente com o tratamento e em R$ 12 mil por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0784380-21.2025.8.07.0016
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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-14/tj-df-mantem-condenacao-de-plano-por-demora-na-autorizacao-de-radioterapia/
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