Uso de receita falsa para acesso a remédio controlado configura estelionato, diz TJ-SP
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Assis (SP) que condenou uma servidora pública por estelionato em detrimento de entidade de direito público. Ela usou receitas médicas falsas para conseguir acesso a medicamentos de uso controlado.
A pena foi fixada em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto e posteriormente substituída por restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, de acordo com a sentença do juiz Bruno César Giovanini Garcia.
Segundo os autos, a servidora trabalhava em hospital municipal e apresentou receitas médicas falsas em seu nome e no nome da neta para retirar gratuitamente medicamentos de uso controlado.
Crime tipificado
O relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, disse em seu voto que não há provas que essas receitas tenham sido conseguidas em consultas médicas regulares, o que poderia respaldar a tese da defesa.
“Daí que não há falar-se em atipicidade da conduta ou ausência de dolo, já que restou plenamente evidenciado, aqui, o dolo, consistente na livre e consciente vontade de apresentar os receituários falsos, para auferir vantagem ilícita — obtenção gratuita do medicamento —, induzindo a Administração Pública em erro”, apontou.
Os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis completaram a turma julgadora. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1500120-90.2021.8.26.0047
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fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-08/uso-de-receita-falsa-para-acesso-a-remedio-controlado-configura-estelionato-diz-tj-sp/
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