Informativo do STJ destaca que estelionato sentimental configura ato ilícito que gera direito à indenização

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 852 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que o estelionato sentimental configura ato ilícito que gera o direito à indenização a título de danos morais e de danos materiais pelas despesas extraordinárias decorrentes do relacionamento. A tese foi fixada no REsp 2.208.310, de relatoria da ministra Isabel Gallotti.

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que o assistente de acusação não tem legitimidade para interpor recurso visando à condenação do réu por delito diverso daquele imputado pelo Ministério Público na denúncia. O AgRg no REsp 2.194.523 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.

Conheça o informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

_____

fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/06062025-Informativo-do-STJ-destaca-que-estelionato-sentimental-configura-ato-ilicito-que-gera-direito-a-indenizacao.aspx

WhatsApp ATENDIMENTO WHATSAPP