Aluno de medicina aprovado em concurso terá colação antecipada

 

Aluno de medicina que foi aprovado em concurso público terá sua colação de grau antecipada, bem como a emissão de seu diploma. Liminar foi deferida pelo juiz de Direito Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª vara Cível de Fortaleza/CE.

Na ação em face da universidade, o estudante afirmou que foi aprovado em concurso público para exercer o cargo de médico da família no Ceará em 44º lugar, onde a matrícula seria no dia 29 de setembro conforme previsão do edital.

Aduziu que realizou requerimento administrativo na universidade pleiteando a antecipação de sua colação de grau e recebimento do diploma de bacharel em medicina, entretanto sequer recebeu resposta da instituição e por tal razão buscou o meio judicial para salvaguardar seus direitos.

Argumentou, para tanto, que já concluiu 97% das disciplinas obrigatórias da grade curricular do curso superior, restando pendente 1 mês de internato e 1 mês de férias.

Ao analisar o caso liminarmente, o juiz verificou presentes os requisitos de verossimilhança e de urgência que autorizam o deferimento da antecipação da tutela pretendida.

Com efeito, deferiu a liminar para determinar que a instituição de ensino requerida antecipe a colação de grau do requerente bem como emita seu diploma ou documento similar apto a realização de sua matrícula no concurso, isso no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

(Imagem: Freepik)
Aluno de medicina aprovado em concurso terá colação antecipada.(Imagem: Freepik)
Escritório Braide | Advocacia Médica patrocina a causa.

Processo: 0275891-32.2022.8.06.0001

 

fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/377591/aluno-de-medicina-aprovado-em-concurso-tera-colacao-antecipada

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