Candidato com pontuação abaixo da nota de corte seguirá em concurso

Um candidato em concurso da Polícia Penal de MG, que teve resultado abaixo da nota de corte, poderá seguir no certame e participar das próximas etapas. Assim decidiu a juíza de Direito Tainá Silveira Cruvinel, da 1ª vara Cível, Criminal e da Infância de Monte Carmelo/MG.

 

(Imagem: Freepik)
Candidato consegue liminar para prosseguir em concurso.(Imagem: Freepik)

O homem processou a Selecon – Instituto Nacional de Seleções e Concursos e o Estado de Minas alegando que houve “erro grosseiro” em determinadas questões, as quais não possuíam resposta correta. Alegou que precisava de apenas mais um ponto, e que algumas questões estavam em descompasso com os temas previstos no edital ou na bibliografia indicada.

A magistrada vislumbrou verossimilhança dos fatos narrados com os documentos acostados.

Assim, deferiu a antecipação de tutela, determinando que os requeridos atribuam ao autor a pontuação correspondente às questões contestadas, bem como que providenciem a inclusão de seu nome na lista classificatória para a prova discursiva.

O escritório Safe e Araújo atua pelo candidato.

Processo: 5001685-19.2022.8.13.0431
Confira a liminar.

 

 

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fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/365542/candidato-com-pontuacao-abaixo-da-nota-de-corte-seguira-em-concurso

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