Carrefour deverá prestar contas a lojista locatário

 

Uma agência de viagens e turismos, inquilina de um box de locação na rede de supermercados Carrefour, entrou na Justiça contra o hipermercado para pedir o esclarecimento de valores do contrato referentes aos encargos condominiais e taxas administrativas. O juiz Direito Luís Fernando Cardinale Opdebeeck, da 2ª vara Cível do TJ/SP, atendeu o pedido do lojista e determinou que o mercado preste contas desde março de 2018.

Na Justiça, a autora alegou que ocupou o espaço entre 2010 e 2021, e que nesse período teriam sido cobradas mensalidades referentes a taxa administrativas e requisitos alugatórios, “sem que jamais fosse esclarecido como foram apurados os valores exigidos.” O contrato terminou em razão das sucessivas renovações do ajuste.

(Imagem: Pexels)

Carrefour deverá prestar contas à lojista locatário(Imagem: Pexels)

Obrigação de prestação de contas

O juiz observou que o lojista vem arcando com o pagamento de taxa de administração e encargos condominiais, durante todo esse período “sem que nunca lhe tenham sido prestadas contas a respeito da apuração do quantum dessas verbas”.

O magistrado, então, concluiu que o período a ser abrangido pela prestação de contas é de três anos, contados retroativamente do ajuizamento da ação, que ocorreu em março de 2021, “pois eventuais diferenças anteriores a esse período devidas a uma ou outra parte já foram alcançadas pela prescrição”.

Sendo assim, o magistrado condenou o hipermercado a prestar as contas relativas à taxa de administração e encargos condominiais desde março de 2018, instruídas com todos os documentos necessários.

O escritório MSA Advogados e Partners atuou no caso.

Processo: 1004690-13.2021.8.26.0554

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fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/352915/carrefour-devera-prestar-contas-a-lojista-locatario

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