Consumidor será indenizado após comprar produto defeituoso
Empresas deverão indenizar consumidor que comprou produto defeituoso e impróprio para uso. Assim entendeu juíza leiga Michelli Conceição de Jesus Silva ao concluir que laudo técnico comprovou os vícios do objeto. A decisão foi homologada pela juíza de Direito Braga Falcão Luna, da 3ª vara do Sistema dos Juizados de Feira de Santana/BA.
Na Justiça, um consumidor alegou existência de vício de qualidade por inadequação de um produto comprado, uma vez que o objeto não correspondeu a expectativa quanto à sua utilização ou fruição. Nesse sentido, pleiteou a restituição do valor pago pelo bem, bem como indenização por danos morais. Em defesa, as empresas sustentam não serem responsáveis pelos danos solicitados.
Consumidor será indenizado após comprar produto impróprio para uso (Imagem: Freepik)
Ao julgar o caso, a juíza leiga verificou que, como comprovado por laudo técnico, o produto apresentou vícios que o tornou impróprio o uso. No mais, afirmou que o objeto foi recolhido pela empresa em agosto de 2022 e devolvido ao consumidor apenas em novembro do mesmo ano, isto é, após aproximadamente três meses. Portanto, “ultrapassado o prazo máximo de 30 dias, é facultado ao consumidor requerer a restituição da quantia paga”.
No tocante aos danos morais, afirmou que “a falha na prestação dos serviços configura descumprimento contratual que, em regra, não dá ensejo a indenização por dano moral”. No entanto, segundo ela, no caso, foi evidenciado situação excepcional de extremo descaso e desrespeito com o consumidor.
Nesse sentido, condenou as empresas solidariamente ao pagamento de R$ 5,2 mil a título de restituição da quantia paga pelo produto e R$ 5 mil a título de danos morais.
A sentença foi homologada pela juíza de Direito Luciana Braga Falcão Luna.
O escritório J. E. S. Advocacia atua na causa.
Processo: 0023315-30.2022.8.05.0080
Leia a sentença.
fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/378609/consumidor-sera-indenizado-apos-comprar-produto-defeituoso