Convenção que proíba animal em condomínio é letra morta, diz advogado

Qualquer convenção de condomínio, antiga ou atual, que queira proibir alguém de ter animal doméstico é letra morta, ou seja, não serve para nada. Assim opinou o advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsk.

Segundo o profissional, os animais domésticos fazem parte das famílias e é direito de todo mundo ter um bichinho. “O que precisamos fazer é regulamentar para evitar excessos”, destaca.

Ele pondera que os animais não podem perturbar o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores, mas, tirando essas exceções, são sempre bem-vindos em qualquer condomínio.

Punição para devedores

Marcio também explicou as punições para quem atrasa o condomínio. De acordo com o advogado, não se faz justiça com as próprias mãos. “Quem atrasa já tem multa, juros, correção e honorários – isso já é a punição para quem deve”, ressalta.

Ele explica que o máximo que se pode fazer é proibir as áreas locáveis, como salão de festas e churrasqueira, não sendo permitido vetar o uso de piscina, quadra e academia.

“Quem proibir vai transformar esse devedor em um credor, porque ele vai entrar com uma ação indenizatória e vai ganhar.”

Casos inusitados

Ainda na entrevista à TV Migalhas, Rachkorsky contou casos inusitados que viveu ao longo da carreira. Teve de tudo: mulher escandalosa durante as relações, traficante dentro do apartamento e até morador expulso por comportamento antissocial.

fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/392667/convencao-que-proiba-animal-em-condominio-e-letra-morta-diz-advogado

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