Entidade questiona lei sobre inclusão de recém-nascidos em plano de saúde

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) questiona, no Supremo Tribunal Federal, lei de Mato Grosso do Sul que trata da inclusão de recém-nascidos no plano de saúde do titular. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

 

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Lei de Mato Grosso do Sul trata da inclusão de recém-nascidos em planos de saúde
123RF

De acordo com a Lei estadual 5.980/2022, as operadoras, após 30 dias do nascimento, devem considerar o bebê submetido a tratamento terapêutico como dependente do titular do plano de seguro saúde.

Ao tomar conhecimento do nascimento de filho do beneficiário, em razão de cobertura a tratamento pré-natal, parto ou tratamento hospitalar do recém-nascido, a operadora deve comunicar por escrito ao titular a necessidade de inscrição da criança, para que não tenha de cumprir os períodos de carência.

Para a CNSeg, a interferência do estado nos contratos de natureza privada entre as operadoras de planos de saúde e seus beneficiários viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, além de afrontar os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da segurança jurídica. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

fonte: https://www.conjur.com.br/2023-set-07/entidade-questiona-lei-inclusao-bebes-plano-saude

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