Maternidade terá que indenizar por morte de feto durante atendimento
O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul (SC) condenou o município e a entidade mantenedora de uma maternidade da cidade ao pagamento de indenizações por danos morais e pensão mensal, em razão de falhas no atendimento obstétrico que resultaram na morte de um feto. A decisão reconheceu a ocorrência de negligência na condução do caso durante atendimento prestado em unidade conveniada ao SUS.
Conforme os autos, a ação foi ajuizada pelos pais da criança e por familiares próximos. Eles sustentaram que a gestante, com histórico de cesarianas anteriores e com parto já previamente agendado, procurou atendimento hospitalar após sentir fortes dores e apresentar sangramento. Segundo relataram, mesmo diante do quadro clínico de risco, houve demora injustificada na adoção das medidas necessárias.
Os autores alegaram que o médico plantonista deixou de adotar providências emergenciais e que o feto permaneceu sem atendimento adequado por várias horas, circunstância que teria resultado no óbito fetal. Também afirmaram que o atendimento foi conduzido de forma inadequada.
Na defesa, a entidade mantenedora da maternidade alegou ilegitimidade para responder à ação, ao sustentar que o profissional atuava como autônomo e que não houve falha estrutural ou organizacional da unidade hospitalar.
O município de São Bento do Sul, por sua vez, afirmou que o pré-natal foi regularmente prestado e que não houve comprovação de erro médico ou falha na prestação do serviço público de saúde.
Falha no atendimento
Durante a instrução processual, a prova pericial concluiu pela existência de falha na condução do atendimento obstétrico. Segundo o laudo, a gestante deu entrada no hospital com bolsa rota, sangramento e indicação expressa para realização de cesariana.
Contudo, ficou apenas em observação, sem monitoramento fetal adequado e sem intervenção cirúrgica imediata. A perícia apontou que a demora no atendimento extrapolou os limites considerados aceitáveis em situações de risco obstétrico.
O pedido foi julgado parcialmente procedente, com condenação do município de São Bento do Sul e da entidade mantenedora da maternidade ao pagamento das indenizações fixadas. O médico plantonista foi excluído do processo por ilegitimidade passiva.
Na decisão, o magistrado fixou indenização por danos morais de R$ 50 mil aos pais e R$ 25 mil às as irmãs da criança, pelo sofrimento suportado. Também determinou que os réus paguem pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-25/maternidade-tera-que-indenizar-por-morte-de-feto-durante-atendimento/
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