STJ julga se violência contra objetos pode caracterizar crime de roubo

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, afetar o Recurso Especial 2.046.906, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

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Roubo, câmera de segurança

STJ vai julgar violência contra objetos na tentativa de roubo

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.227 na base de dados do STJ, é definir “se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem”.

O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma questão.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 2.046.906

 

fonte: https://www.conjur.com.br/2024-abr-08/repetitivo-vai-definir-se-violencia-contra-objetos-e-nao-so-contra-pessoas-pode-caracterizar-crime-de-roubo/

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