STJ: Indicação de local da droga deve ser considerada para minorante

STJ decidiu que confissão de localização da droga pelo réu deve ser considerada como causa de diminuição de pena.

Ministro Rogério Schietti Cruz, relator do HC, entendeu que a indicação do local em que está escondida a droga é uma forma de delação premiada, prevista na própria lei de drogas.

“Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.”

(Imagem: Freepik)

Indicação de local da droga pode ser usado para minorante, decidiu 6ª turma do STJ. (Imagem: Freepik)
S. Exa. propôs uma interpretação extensiva do dispositivo legal para se restabelecer o decidido pelo juízo de piso e condenar o acusado à pena de 10 anos, 3 meses e 11 dias.

Processo: HC 663.265

 

 

fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/393412/stj-indicacao-de-local-da-droga-deve-ser-considerada-para-minorante

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