Ao afastar a responsabilidade solidária entre uma corretora imobiliária e uma construtora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegitimidade passiva da primeira
A impenhorabilidade do imóvel locado a terceiros depende da comprovação de que a renda obtida é revertida para a subsistência do devedor e sua família.