A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que negou posse a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de policial. O
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de adoção póstuma e validou, de forma incidental, a existência de união estável