A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do estado do Amazonas contra liminar concedida em favor de empresa para suspender
A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 — Direito Marítimo da comarca de Santos (SP) extinguiu sem resolução do mérito o processo ajuizado por uma empresa