Após publicar reclamação com acusações infundadas contra empresa de administração condominial na plataforma Reclame Aqui, um consumidor foi condenado a indenizá-la em R$4 mil por
A 7ª vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Abracerva – Associação Brasileira das Microcervejarias e Empresas