Laudo errado em exame leva à condenação de dois laboratórios

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação de dois laboratórios por falha na prestação de serviço em exame toxicológico. O resultado do exame teria indevidamente sido positivo para uso de substância psicoativa.

De acordo com os autos, o material biológico do autor foi coletado por um dos laboratórios e encaminhado ao outro para análise e resultado em laudo positivo para cocaína e metabólitos.

O autor, que é motorista de aplicativo, solicitou contraprova aos laboratórios réus, e o resultado novamente teria acusado uso de substâncias entorpecentes. Posteriormente, diante da suspeita de falso positivo, foi realizado novo exame em outro laboratório, dentro de janela de detecção compatível, e o resultado foi negativo para todas as substâncias testadas.

Na apelação, um dos laboratórios sustentou que não houve falha na prestação do serviço, afirmou que a perícia teria extrapolado seus limites técnicos e defendeu que o exame posterior negativo não afastaria, por si só, a validade do primeiro resultado. O outro laboratório argumentou que sua atuação se restringiu à coleta do material, sem prova de quebra da cadeia de custódia em sua etapa, além de pedir, subsidiariamente, a redução da compensação por danos morais.

Erro atrás de erro

Ao rejeitar os argumentos defensivos, o colegiado observou que as provas do processo apontaram falha na prestação dos serviços dos laboratórios. A turma também destacou que a prova pericial identificou irregularidades nas fases pré-analítica, analítica e pós-analítica, ausência de cadeia de custódia completa, falhas metodológicas e omissão de informações técnicas essenciais, o que comprometeu a confiabilidade do exame.

Assim, a falha das empresas — que não adotaram as precauções necessárias na fase analítica, especialmente diante da possibilidade de contaminação externa—, foi determinante tanto para a formação de resultado equivocado quanto para o comprometimento da confiabilidade da análise clínica”, considerou o relator. Ao final, foram mantidos o ressarcimento de R$ 16 por danos materiais e a compensação de R$ 5 mil por danos moraisCom informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0701620-67.2024.8.07.0010

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-29/laudo-errado-em-exame-leva-a-condenacao-de-dois-laboratorios/

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